25/07/2025

GO: Motorista embriagado faz manobra proibida na BR-153 e quase causa acidente

Teste do bafômetro apontou 0,54 mg/L de álcool, muito acima do limite legal (divulgação PRF)

O jovem seguia pela GO-237 quanto entrou na BR-153 após fazer uma manobra proibida

Durante o atendimento a um acidente no km 201 da BR-153, em Uruaçu, agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) presenciaram uma situação de risco provocada por um motorista embriagado. O jovem, que não era parte envolvida na ocorrência anterior, foi flagrado no momento em que fez uma conversão proibida e quase atingiu outro veículo que seguia pela rodovia. Ele foi abordado e o teste do etilômetro apontou alto teor alcoólico.

O caso aconteceu no final de semana. O motorista alcoolizado trafegava pela GO-237, quando entrou irregularmente na rodovia fazendo uma conversão proibida à esquerda, sem utilizar o acesso correto pelo trevo. A manobra quase provocou uma colisão com outro carro que seguia pela BR-153.

Os agentes decidiram acompanhar o veículo até conseguirem abordar o motorista com segurança, próximo a um posto de combustíveis. O condutor, de 28 anos, demonstrava sinais claros de embriaguez. Ele confirmou aos policiais ter consumido bebida alcoólica momentos antes de dirigir.

O jovem aceitou realizar teste do etilômetro, que indicou 0,54 mg/L de álcool no ar expelido, valor que, segundo os agentes, configura crime de trânsito. O homem foi detido e encaminhado à Delegacia da Polícia Civil de Uruaçu onde foi autuado por embriaguez ao volante.

De acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sob efeito de álcool ou substância psicoativa é crime. A infração é configurada quando o teste do bafômetro aponta índice igual ou superior a 0,3 mg/L de álcool por litro de ar ou quando há sinais claros de alteração da capacidade psicomotora. No Brasil pena prevista pode chegar até três anos de detenção, multa e suspensão do direito de dirigir até um ano.

Tribuna Livre, com informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF)

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