O sistema judiciário optou pela guarda compartilhada, utilizando como ponto de referência o lar materno.
O tribunal determinou a guarda compartilhada, tendo como ponto de referência o lar materno, em favor da mãe cega de uma menina, após seu ex-marido questionar sua capacidade parental devido à deficiência. O caso ocorreu em Goiânia.
A advogada da mãe, Marisa Pinho, explicou que a mulher perdeu a visão aproximadamente dez anos antes do nascimento da criança. A separação do casal ocorreu quatro anos depois, quando a filha tinha cerca de um ano. Após a separação, a mãe e a filha permaneceram na mesma residência, enquanto o pai mudou-se para a vizinhança para ficar próximo da criança e ajudar quando necessário. À medida que a criança crescia, a necessidade de assistência tornou-se pontual.
O pai buscou a guarda unilateral na Justiça, alegando que a deficiência da mãe a tornaria incapaz de cuidar da filha. No processo, afirmou que “diariamente se dirigia à casa da requerida para cuidar da criança, visto que ela não tinha condições físicas e pessoais para isso, pois desenvolveu cegueira em ambos os olhos”. A defesa argumentou que as visitas ocorriam por desconfiança na capacidade da mãe de cuidar da filha.
A advogada destacou que o lar materno é adaptado para evitar acidentes domésticos e ressaltou que, após os dois anos da criança, a mãe necessitava de assistência apenas para transporte, conforme atestado pela Oficial de Justiça durante visita in loco.
Marisa também mencionou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) estabelece como regra a presunção de capacidade das pessoas com deficiência para os atos da vida civil, contradizendo a argumentação do pai. Após análise, a Justiça apoiou a defesa e determinou a guarda compartilhada da menina, com a residência da mãe como referência permanente.
Tribuna Livre, com informações do TJGO