18/05/2025

Governo avalia recalcular limite do Judiciário após decisão que exclui gastos do arcabouço

Reprodução

Hoje, o Orçamento de 2025 prevê cerca de R$ 3,2 bilhões em arrecadação com as receitas próprias tratadas na decisão do STF (como contratos, convênios, custas processuais e emolumentos). O valor representa o espaço potencial que os órgãos do Judiciário teriam para executar despesas fora dos limites

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) avalia recalcular o limite de gastos do Poder Judiciário após a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que excluiu do arcabouço fiscal despesas financiadas com receitas próprias.

Caso seja de fato adotada pela equipe econômica, a medida reduziria o impacto da decisão sobre as contas da União. Consequentemente, a necessidade de buscar receitas adicionais para cobrir o buraco seria menor.

Hoje, o Orçamento de 2025 prevê cerca de R$ 3,2 bilhões em arrecadação com as receitas próprias tratadas na decisão do STF (como contratos, convênios, custas processuais e emolumentos). O valor representa o espaço potencial que os órgãos do Judiciário teriam para executar despesas fora dos limites.

Técnicos do governo ouvidos pela reportagem, porém, lembram que a regra em vigor considerou esse grupo de despesas na base de cálculo do teto do arcabouço, que tem como referência as dotações previstas no Orçamento de 2023.

Como o STF entendeu que elas não deveriam estar sob o limite, seria justificável do ponto de vista técnico e jurídico descontá-las desde a origem, avaliam os técnicos do governo. Isso evita que o limite do Judiciário fique inflado por uma despesa duplamente contabilizada, dentro e fora da base de cálculo.

A dedução desses gastos da base de cálculo teria repercussão sobre o limite vigente para 2025 e também para os exercícios seguintes. Esse resultado atenuaria o impacto de um gasto extrateto até R$ 3,2 bilhões maior este ano.

Essa não seria a primeira vez que o governo recalcula o limite de despesas. A prática já foi adotada sob o teto de gastos criado no governo Michel Temer (MDB) e, mais recentemente, também no arcabouço fiscal de Lula -neste caso, para incorporar um espaço maior.

Um dos técnicos afirma, sob reserva, que decisões proferidas em ações sobre controle de constitucionalidade têm efeitos retroativos. Por isso, haveria base jurídica para fazer o recálculo do limite.

A implementação da decisão, porém, ainda está em discussão. Procurado, o Ministério do Planejamento e Orçamento não se manifestou.

O STF concluiu o julgamento sobre o tema na última sexta-feira (11). Todos os 11 ministros da Corte votaram a favor da exclusão das despesas arcadas com receitas próprias do Judiciário. O relator foi o ministro Alexandre de Moraes.

A medida atende a um pedido da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). A entidade argumentou que a lei do arcabouço fiscal impõe uma limitação inconstitucional às despesas com custeio próprio do Judiciário, ferindo a autonomia financeira deste Poder.

A ação também citou que a legislação já exclui do teto parte das despesas arcadas com receitas próprias ou de convênios, contratos e outros instrumentos semelhantes, beneficiando universidades públicas federais, empresas públicas da União prestadoras de serviços para hospitais universitários federais, instituições federais de educação, ciência e tecnologia vinculadas ao Ministério da Educação, estabelecimentos de ensino militares federais e demais instituições científicas, tecnológicas e de inovação.

A AGU (Advocacia-Geral da União) argumentou que a exclusão foi um “juízo político” do Congresso e pediu a rejeição do pedido. “O eventual crescimento desordenado dessas despesas (ou a inclusão de novas hipóteses, como almeja a requerente) tem que ser compensado com a redução de outras despesas ou com a criação de novas receitas, a fim de não comprometer o cumprimento das metas de resultado fiscal”, disse.

Já a PGR (Procuradoria-Geral da República) foi favorável. “É devida a exclusão do novo arcabouço fiscal dos recursos próprios do Poder Judiciário da União que tenham como destinação exclusiva o custeio de serviços afetos às atividades específicas da Justiça”, afirmou.

Em seu voto, Alexandre de Moraes disse que a solução mediante exclusão “prestigia sua autonomia, se aproxima daquilo que já se pratica entre os tribunais estaduais e não afeta o comprometimento institucional no esforço de recuperação da higidez fiscal”.

Tribuna Livre, com informações da FOLHAPRESS

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