Governo brasileiro indeniza mãe adotiva por negação de licença-maternidade

A Advocacia-Geral da União (AGU) firmou acordo com Fátima Nascimento de Oliveira, que adotou uma recém-nascida em julho de 1989, mas teve negado o direito à licença-maternidade. A conciliação, assinada nesta quarta-feira (25/2), prevê indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 81 mil, equivalente a 50 salários mínimos.

O caso foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em 2001, após esgotamento de recursos no Brasil. Em março de 2010, a CIDH declarou admissível a petição, alegando violações aos direitos de garantias judiciais, proteção à família, direitos da criança e igualdade perante a lei. O Estado brasileiro, representado pela AGU, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e Ministério das Relações Exteriores (MRE), assumiu responsabilidade internacional e optou por solução cooperativa, evitando prolongamento do conflito no Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH).

O adjunto do advogado-geral da União, Junior Fideles, destacou que a demora excessiva no processo e a denegação de justiça violaram o prazo razoável e causaram danos imateriais. ‘Mais de trinta anos depois, estamos aqui, ainda que tardiamente, para corrigir esse erro’, afirmou durante a cerimônia de assinatura no MDHC.

Além da indenização, o acordo inclui a realização do seminário ‘Proteção Integral da Infância, Maternidade Adotiva e Perspectivas da Pessoa Adotada: Relatório de Mérito nº 264/21 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos’, marcado para esta quinta-feira (26/2) e aberto ao público.

O caso teve origem quando Maura Tatiane Ferreira Alves nasceu em 23 de julho de 1989 e foi adotada no mesmo dia por Fátima, servidora pública no Hospital Militar de Santa Maria, no Rio Grande do Sul. Ao solicitar a licença, ela teve o direito negado e foi ameaçada de demissão por justa causa se não retornasse ao trabalho em 30 dias. Fátima ajuizou ação na Justiça do Trabalho, que foi acolhida inicialmente, mas o governo do estado recorreu até o Supremo Tribunal Federal (STF), que em maio de 2000 decidiu contra ela e a filha.

A petição à CIDH foi apresentada por entidades como THEMIS – Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero, Justiça Global e comissões da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.

Após o caso, o Brasil avançou na legislação: a Lei nº 10.421/2002 estendeu a licença-maternidade às mães adotivas, e a Lei nº 12.010/2009 eliminou diferenças baseadas na idade da criança adotada, equiparando a maternidade biológica e adotiva. Com o acordo, as obrigações foram cumpridas, levando ao encerramento do processo na CIDH.

T CSM

Deixe um comentário

Fábio Andrade Contabilidade - Contador em Santa Maria DF
plugins premium WordPress