Governo de PE e Prefeitura do Recife são condenados a indenizar mãe de vítima de deslizamento

O Governo de Pernambuco e a Prefeitura do Recife foram condenados em primeiro grau, em 4 de setembro, a indenizar em R$ 100 mil a mãe de um homem que morreu em deslizamento de terra na comunidade Jardim Monte Verde, no bairro do Ibura, na capital, durante fortes chuvas em maio de 2022.

A mulher também deverá receber uma pensão mensal até seu falecimento. Cabe recurso.

A Procuradoria Geral do estado afirmou que ainda não foi intimada da sentença. A prefeitura disse se solidarizar com as vítimas “acometidas pela maior tragédia climática do século que assolou o Recife em 2022” e que “irá respeitar todos os ritos judiciais que o caso requer até a decisão final, que irá percorrer ainda outras instâncias”.

As chuvas que atingiram o estado em 2022 resultaram na morte de mais de 130 pessoas. A ação diz que José Felipe de Souza, 20, morreu soterrado após deslizamento de terra na rua Pico da Bandeira.

O advogado que representa a mãe da vítima diz na ação que a tragédia era “plenamente evitável” e decorreu de omissão dos réus, que teriam sido negligentes ao não implementar medidas preventivas e obras de contenção em área de conhecido risco.

“Antes do evento danoso objeto da presente ação, nada foi feito pelos réus, embora cientes do risco de deslizamento de terra no local, que se trata de área de risco geotécnico, diante das fortes chuvas que ocorrem todos os anos no mesmo período”, diz trecho da petição.

A ação afirma também que Souza trabalhava no programa Jovem Aprendiz, recebendo um valor médio de R$ 569,36 por mês.

Nos autos, a Procuradoria Geral do estado, órgão responsável por representar o governo estadual judicialmente, defendeu que compete ao município regular a fiscalização e a ocupação urbana de maneira ordenada e segura.

“Se houve falha no dever de fiscalização e monitoramento de ocupações em área de risco, construções irregulares e execução de obra de encostas (fatores que poderiam ter contribuído com a tragédia), esses
deveres apenas têm como ser reclamados do município do Recife e não do estado de Pernambuco”, disse no processo.

A Procuradoria argumentou ainda que as chuvas que atingiram a região tiveram um volume anormal, “o que poderia ocasionar o desabamento independentemente da adoção de medidas preventivas”.

A Procuradoria Geral do município também destacou nos autos as chuvas fortes que atingiram a capital.

Segundo o órgão, houve mais do que o dobro da chuva normalmente esperada. “Volume inimaginável”, resumiu.

O município também defendeu que os moradores de áreas de risco recebem de forma rápida e fácil a previsão de chuvas fortes na cidade, tendo o alerta sido lançado na véspera do ocorrido.

A sentença condenando estado e município foi assinada pelo juiz Rommel Silva Patriota, da Central de Agilização Processual do TJPE (Tribunal de Justiça de Pernambuco).

Na decisão, ele conclui que a prefeitura tem responsabilidade direta e principal pela fiscalização da ocupação do solo urbano e pela preservação de desastres em áreas de risco. “Contudo, o estado possui responsabilidade concorrente e solidária, fundamentada no dever comum de proteção ambiental”, explica.

O magistrado rejeitou a tese de que a ocorrência de chuvas excepcionais afastaria o nexo de causalidade.

“Se a encosta já estava mapeada como área de risco R-03 (alto), o deslizamento em época de chuvas era evento previsível e evitável”, diz.

Para Patriota, houve omissão do poder público. “O dano moral decorrente da morte de um filho é presumido, tratando-se de dano em ricochete que atinge a esfera personalíssima da genitora de forma devastadora e irreversível”, escreve.

Além da indenização de R$ 100 mil, o governo e prefeitura deverão pagar à autora da ação pensão mensal de dois terços do salário mínimo, considerando da data do óbito até quando a vítima completaria 25 anos. A partir de então, a pensão será reduzida para um terço e continuará até o dia em que o filho completaria 72 anos ou até o falecimento dela.

T CSM
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