Foi divulgado um recente edital de credenciamento, detalhando os critérios para as instituições interessadas. O investimento anual previsto é de R$ 10,6 milhões.
O Governo do Distrito Federal (GDF), por intermédio da Secretaria de Saúde (SES-DF), planeja investir anualmente R$ 10,6 milhões para disponibilizar 100 vagas em residências terapêuticas destinadas a indivíduos com transtornos mentais. Um novo edital de credenciamento para esse serviço foi publicado hoje, dia 3, no site da Secretaria, estabelecendo os requisitos para a contratação de instituições interessadas. Essas instituições devem cumprir uma série de exigências, desde documentação legal até inspeções nas propriedades e avaliação dos profissionais.
Nessas residências terapêuticas, os pacientes terão o suporte de cuidadores 24 horas, além de enfermeiros, auxiliares de enfermagem, cozinheiros e profissionais de serviços gerais. Os espaços devem conter áreas comuns como sala de estar, copa, cozinha, acomodações para os cuidadores, área de serviço e, no mínimo, três banheiros em conformidade com o código de obras do DF. Além disso, devem dispor de uma área administrativa e dormitórios, proporcionando um espaço máximo de até três pessoas e um mínimo de 4 m² por morador, entre outros requisitos. A supervisão técnica diária e assistência permanente também são mandatórias.
É importante ressaltar que estas residências terapêuticas não se assemelham a instituições de internação. Elas serão configuradas como lares tradicionais, inclusive estimulando a manutenção de uma rotina doméstica e atividades externas, respeitando as particularidades de cada residente, mas sempre com o estímulo à autonomia e reintegração social. Todos os moradores também deverão continuar frequentando os Centros de Atenção Psicossocial (Caps) para seus respectivos tratamentos.
Lucilene Florêncio, secretária de Saúde, destaca que, por meio das residências terapêuticas, o objetivo é seguir as leis de saúde mental e direitos humanos, promovendo a alta médica e o acompanhamento clínico para desinstitucionalização e reintegração psicossocial, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida desses pacientes.
No edital, a SES-DF abre a possibilidade de contratação de até 100 vagas, distribuídas em diferentes localidades: 20 em Taguatinga, 20 no Paranoá, 30 em Samambaia e 30 no Riacho Fundo II. A escolha dessas regiões administrativas considerou a proximidade com os Caps de referência. O número total de residências dependerá das propostas das empresas interessadas, respeitando os limites mínimo e máximo de residentes.
O principal objetivo por trás desse processo é a desinstitucionalização. Os futuros moradores serão pacientes que receberam alta do Hospital São Vicente de Paulo (HSVP), do Instituto de Saúde Mental (ISM), da unidade de psiquiatria do Hospital de Base e da Ala de Tratamento Psiquiátrico (ATP). No entanto, o encaminhamento dependerá de uma avaliação prévia e da organização de uma eventual lista de espera pela SES-DF.
Os requisitos para os futuros moradores incluem ser adultos portadores de transtornos mentais graves e persistentes, ter limitações em sua autonomia, capacidade produtiva e vida social, ter ficado internado em uma instituição psiquiátrica por dois anos ou mais de forma contínua, precisar de cuidados na área de saúde mental, não possuir residência própria e não contar com suporte familiar, financeiro ou social suficiente para reintegração social.
Fernanda Falcomer, diretora de Serviços de Saúde Mental da SES-DF, explica que os pacientes que se beneficiarão, geralmente, estão em unidades de saúde mental por não possuírem laços familiares. Por isso, as residências terapêuticas representam uma modernização nos serviços prestados. “Estamos fornecendo dignidade para essas pessoas. O Distrito Federal está empenhado em melhorar a qualidade de vida das pessoas com transtornos mentais que ainda estão institucionalizadas. Assim, estamos implementando todos os aspectos previstos na reforma psiquiátrica brasileira.”
Com a contratação das residências, as regulamentações a serem seguidas incluem a Lei 10.216/2001, sobre a proteção e direitos das pessoas com transtornos mentais; a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS/2017, que estabelece a Rede de Atenção Psicossocial (Raps); e a Resolução 487 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Todo o programa será supervisionado pela Comissão de Desinstitucionalização em Saúde Mental da SES-DF, criada pela Portaria 407, de 16 de outubro de 2023.
Tribuna Livre, com informações da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF)