18/12/2025

Governo estabelece prazo para Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

As regras, referentes ao exercício de 2023, foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (11). A declaração deve ser feita no período de 14 de agosto a 29 de setembro

O governo definiu o prazo de 14 de agosto a 29 de setembro para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). As normas referentes ao exercício de 2023 foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (11).

A DITR deve ser feita pelo computador por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, que pode ser acessado neste link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br

A declaração é composta pelos documentos abaixo:
•             Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac), com as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular;
•             Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), que contém as demais informações necessárias à apuração do valor do imposto correspondente a cada imóvel rural.
Os dois documentos são prestados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), necessários para o cálculo do imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Para fins de exclusão das áreas não tributáveis da área total do imóvel rural, o contribuinte deve apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Veja o documento (ADA), aqui: https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/sistemas/ada-1, e mesmo que uma pessoa física ou jurídica tenha perdido a posse de um imóvel rural, ainda é necessário apurar o imposto no período em que tinha propriedade.

Pagamento do imposto
Se o valor do imposto gerado for menor de R$ 100, o contribuinte precisará pagar em uma única parcela o valor. Se for superior, há a possibilidade de parcelar em quatro quotas iguais, mensais e consecutivas. Porém, as parcelas não podem ser menores que R$ 50.

A primeira quota ou a quota única deve ser paga até o dia 29 de setembro de 2023. As demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic.

Caso seja entregue além do prazo, o contribuinte fica sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido. A multa só é encerrada no mês em que a DITR for entregue.

Retificação
O contribuinte que errar a declaração e precisar retificar o documento enviado pode solicitar o ajuste neste site: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br  ou em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
Vale destacar que mesmo que a declaração esteja errada, o contribuinte precisa pagar o imposto gerado na primeira DITR – e não esperar a retificação

Se o valor do imposto gerado for menor de R$ 100, o contribuinte precisará pagar em uma única parcela o valor.

 Foto: Divulgação.

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