Para estabilizar preço e oferta, e garantir o abastecimento de diesel em meio ao cenário de instabilidade internacional com os conflitos no Oriente Médio, o governo federal concedeu subvenção econômica de R$ 1,12 por litro comercializado de óleo diesel rodoviário.
O decreto detalhando como produtores e importadores poderão receber o benefício, previsto em Medida Provisória, foi publicado na edição de hoje (9) do Diário Oficial da União.
Pelas regras, só receberão a subvenção às empresas que comprovarem o repasse integral do desconto no preço de venda do diesel.
Produtores e importadores deverão aderir formalmente ao programa junto à ANP por meio de termo de adesão.
O pagamento da subvenção deverá ocorrer em até 30 dias após o recebimento da declaração, podendo haver atualização pela taxa Selic em caso de atraso.
O decreto também prevê mecanismos de controle e fiscalização, incluindo a obrigatoriedade de manutenção dos registros financeiros e fiscais por cinco anos e a possibilidade de restituição de valores pagos
* Locução de José Carlos Andrade