15/06/2025

Governo limita auxílio-doença por Atestmed a 30 dias; ANMP aprova medida

Entre os principais problemas apontados pela ANMP desde a criação do Atestmed, estão a aceitação de atestados médicos genéricos e imprecisos, alguns até com indicação de afastamento por tempo indeterminado, sem embasamento técnico claro - (crédito: Domínio público)

Associação Nacional dos Médicos Peritos destaca que nova regra representa correção de rumo diante do aumento de fraudes, gastos excessivos e descontrole na concessão de benefícios

A Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) avalia que a recente medida do governo federal que restringe o uso do Atestmed — sistema de concessão de benefícios por incapacidade temporária sem perícia presencial — para um mês é um passo necessário para reequilibrar o sistema previdenciário e conter distorções graves. A mudança consta no artigo 66 da Medida Provisória (MP) nº 1.303/2025, que estabelece o limite máximo de 30 dias para afastamentos autorizados por meio exclusivamente documental e perícia após esse prazo.

Na avaliação da entidade, a justificativa oficial do governo, registrada no item 30 da exposição de motivos da MP, revela uma mudança de postura ao reconhecer que a ausência de avaliação presencial favorecia o uso indevido do sistema de concessão de auxílio-doença.

Entre os principais problemas apontados pela ANMP desde a criação do Atestmed, estão a aceitação de atestados médicos genéricos e imprecisos, alguns até com indicação de afastamento por tempo indeterminado, sem embasamento técnico claro. A fragilidade do modelo, segundo a associação, abriu espaço para fraudes e dificultou a fiscalização, especialmente pela falta de exigência de certificação eletrônica dos documentos.

Como resultado, a Previdência Social enfrentou um crescimento expressivo no volume de solicitações, levando a um recorde histórico na fila de espera, que superou os 2,7 milhões de requerimentos, além do aumento dos gastos públicos com benefícios temporários, muitos deles indevidos. A ANMP aponta que o uso massivo do Atestmed, sem critérios rigorosos, colocou o sistema à beira de um novo escândalo de fraudes, semelhante ao episódio conhecido como “farra dos descontos”, que prejudicou milhões de aposentados e pensionistas.

Para a associação, a limitação agora imposta pelo governo não se trata apenas de um ajuste fiscal, mas de uma medida preventiva contra o colapso institucional e financeiro da Previdência. A exigência de perícia presencial para afastamentos superiores a 30 dias resgata, segundo a ANMP, o princípio da segurança jurídica, da confiabilidade técnica e da proteção ao interesse público.

A entidade considera ainda que o retorno da avaliação médica presencial deve ser entendido como uma garantia para o bom uso dos recursos públicos e como ferramenta de enfrentamento a fraudes históricas no sistema previdenciário. “Não existe solução mágica para os gargalos previdenciários. Ao contrário: políticas públicas sérias e duradouras exigem compromisso com a legalidade, a técnica e a ética — elementos que sempre pautaram a atuação da Perícia Médica Federal”, diz um dos trechos da nota, assinada pelo presidente da ANMP, Luiz Carlos de Teive e Argolo.

Tribuna Livre, com informações da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP

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