Brasília e São Paulo – Em uma primeira manifestação do Executivo sobre a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino de dar fim aos “penduricalhos” sem base legal para servidores federais dos três Poderes, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou ontem que apoia a determinação de Dino. O presidente do STF, Edson Fachin, marcou para o dia 25 de fevereiro, em plenário físico, o julgamento definitivo da decisão.
“Estou há três anos defendendo que nós possamos apreciar uma lei adequada para regular verba indenizatória”, disse Haddad, que, assim como Dino, defende uma solução que venha do Congresso. “Não pode ficar sem regra, porque a verba indenizatória é um ressarcimento. Você está indenizando alguma coisa que o servidor gastou para cumprir uma obrigação funcional. Perdeu-se um pouco esse conceito ao longo dos anos. O ministro Flávio Dino, nesse sentido, tem razão. Quem tem que regulamentar essa matéria é o Congresso. Talvez tenha chegado o momento de enfrentar”, afirmou o titular da Fazenda.
Já o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Francisco Eduardo Loureiro, que assumiu ontem o comando do maior tribunal estadual do País, não adota o termo “penduricalhos” – amplamente utilizado por Dino em sua decisão. Para o desembargador, trata-se de “política salarial”.
“Eu recebi a notícia da questão da política salarial, essa é a palavra correta, com absoluta tranquilidade”, disse ele. “Na verdade, nada altera para a magistratura paulista. Toda política salarial da magistratura, ela é nacional, ela não é local, ela não é paulista. E nós sempre pagamos somente aquilo que é autorizado ou por lei federal ou por decisão do próprio Supremo Tribunal Federal ou por resolução do Conselho Nacional de Justiça”, declarou o novo presidente do TJ.
Em dezembro, a remuneração líquida dos desembargadores do TJ-SP atingiu média de R$ 148.971,88. Levantamento do Estadão mostrou que 99,85% dos magistrados receberam acima do teto constitucional, hoje fixado em R$ 46 mil brutos. No total, a folha salarial dos magistrados do TJ-SP alcançou R$ 546.318 579,97 em valores brutos. Loureiro recebeu no último mês do ano R$ 185 mil líquidos.
LACUNA
Para especialistas ouvidos pelo Estadão/Broadcast, a decisão de Dino decorre de uma lacuna legal. O vácuo normativo diz respeito ao conceito de “verba indenizatória” – categoria em que se enquadram esses adicionais salariais. Na prática, esses pagamentos permitem que a remuneração de servidores ultrapasse o teto do funcionalismo, sem que haja uma norma nacional que padronize o que pode, de fato, ser classificado como verba indenizatória.
A Emenda Constitucional 135, promulgada em dezembro de 2024 para promover cortes de gastos, previa a edição de uma lei pelo Congresso com parâmetros para as verbas indenizatórias. Essa lei, contudo, não foi editada até agora. Na ausência de normas de caráter nacional, órgãos dos três Poderes vêm criando penduricalhos por meio de atos administrativos. De acordo com juristas, os fins são diversos e se distanciam do conceito de indenização.
Na decisão da última quinta-feira, Dino alertou que as verbas indenizatórias têm sido usadas de forma indevida para elevar salários e furar o limite previsto na Constituição. Por isso, cobrou o Congresso para que edite uma lei definindo exatamente o que pode e o que não pode exceder o teto do funcionalismo.
PROLIFERAÇÃO
Álvaro Jorge, professor da FGV Direito Rio, destacou que a proliferação de penduricalhos começou em 2005, com uma emenda constitucional que definiu que verbas de caráter indenizatório não são computadas no cálculo do teto remuneratório. O objetivo era não onerar o servidor por valores que não compunham, de fato, seu salário.
As parcelas indenizatórias, em tese, são valores pagos a servidores para compensar prejuízos sofridos no desempenho da atividade, ou para ressarcir direitos que não foram gozados, como conversão de férias em dinheiro. Na falta de uma regulamentação, contudo, foram criados diversos tipos de penduricalhos.
“Na verdade, são parcelas remuneratórias permanentes, que são simuladas como se indenizações fossem”, disse Jorge. “Essas indenizações devem ter caráter eventual e transitório. Que é, por exemplo, você vai trabalhar em outra cidade, gasta dinheiro com comida, combustível e acomodação. Você saiu com um patrimônio, você gastou, você vai ter uma indenização para recuperar o seu patrimônio. Esse é o conceito.”
‘FORMAL’
“Como não temos uma lei única que diga o que é indenização, criam-se ‘leis’ dizendo que tal verba prevista na legislação terá um caráter indenizatório”, afirmou Guilherme Stumpf, advogado especialista em Direito Administrativo. Ele também chamou atenção para o trecho da decisão de Dino que determina o pagamento apenas de verbas indenizatórias criadas por “lei no sentido formal”, ou seja, aprovada pelo Congresso ou pela respectiva Assembleia Legislativa e Câmara Municipal.
“Muitos desses penduricalhos não são criados por lei. Eles são criados por atos administrativos internos. Por resoluções, por diretrizes do próprio Poder. E, se formos computar isso em âmbito nacional, quem lidera é o Ministério Público e o Poder Judiciário.”