Pena prevista para o crime de dirigir sob efeito de álcool varia de seis meses a três anos de prisão
Um homem foi preso na madrugada deste domingo (24) suspeito de dirigir embriagado e causar um acidente no Setor Central, em Jataí. Segundo informações da Polícia Civil, o veículo conduzido pelo rapaz atingiu um caminhão estacionado na via. Durante a verificação, os policiais identificaram que o condutor apresentava sinais visíveis de embriaguez, além de haver uma lata de cerveja no interior do automóvel.
Ele foi submetido ao teste do bafômetro e o resultado foi positivo para ingestão de bebida alcoólica, mas os valores apontados não foram divulgados.
Diante dos fatos, o motorista foi preso em flagrante pelo crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por conduzir veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.
Pena para o crime de dirigir sob efeito de álcool pode chegar a três anos de prisão
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a pena prevista para o crime de dirigir sob efeito de álcool varia de seis meses a três anos de prisão, além da suspensão ou proibição de obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa.
A polícia reforça que a embriaguez ao volante é uma das principais causas de acidentes e mortes no trânsito, e conta com o auxílio da população para fiscalizar e prevenir esses incidentes e garantir a segurança nas ruas.
Correio de Santa Maria, com informações da Polícia Civil