06/11/2025

Ibaneis altera regulamento sobre o limite de cargos comissionados; compreenda a modificação.

Palácio do Buriti, sede do governo do Distrito Federal, em Brasília — Foto: Reprodução
A legislação isenta o GDF de nomear servidores aprovados em concursos públicos para pelo menos 50% dos cargos comissionados. Compreenda as alterações ao longo do tempo e o significado dos termos “CCs”.

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou uma lei que revoga a obrigação do GDF de nomear servidores aprovados em concursos públicos para pelo menos 50% dos cargos comissionados (CCs) em cada órgão da administração.

A alteração, publicada no Diário Oficial do DF em 16 de outubro, modifica uma lei de 2012, que estabelecia a obrigatoriedade de destinar 50% dos cargos em comissão a servidores concursados em cada área do governo. Agora, essa porcentagem se refere ao total de todos os cargos comissionados, não mais em cada órgão do GDF.

Cargos em comissão são posições que, de acordo com a Constituição Federal de 1988, permitem nomeações e exonerações livres e geralmente envolvem funções de chefia. Esses cargos podem ser preenchidos por pessoas que não passaram por concursos públicos, frequentemente ligadas à base de apoio de deputados distritais ou que tiveram envolvimento em campanhas eleitorais. No entanto, a nomeação para essas funções deve obedecer a requisitos mínimos, como a proibição de favorecer parentes, a fim de evitar o nepotismo.

A lei sofreu várias mudanças ao longo dos anos. Originalmente, a Lei Orgânica do DF, criada em 1993, estabeleceu que os cargos em comissão deveriam ser ocupados preferencialmente por servidores de carreira, sem obrigação de nomear concursados. Posteriormente, em 2007, a Câmara Legislativa do DF determinou que pelo menos 50% dos cargos em comissão fossem preenchidos por servidores concursados. Em 2012, houve outra alteração, passando a considerar os 50% com base no total de cargos em comissão no GDF, em vez de em cada órgão.

Em setembro de 2013, essa mudança foi revogada, voltando a ser obrigatório para o GDF nomear metade dos cargos em comissão de cada órgão para servidores concursados. A nova lei, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, restabelece a regra com base no número total de CCs no GDF, não mais por órgão.

O Ministério Público argumenta que a regra dos cargos comissionados deveria ser dividida por áreas, para evitar que algumas áreas tenham uma proporção significativamente maior de funcionários não concursados, o que, na prática, já ocorre. De acordo com um levantamento do MP, 87% dos cargos em administrações eram ocupados por comissionados desempenhando funções inadequadas, como copeiros, motoristas e auxiliares de arquivo, uma prática ilegal, já que os cargos em comissão devem estar relacionados a funções de direção, chefia e assessoramento.

O governo do Distrito Federal (GDF) alega estar em conformidade com a lei e apresentou dados que mostram a obediência à regra de 50%. No entanto, existem casos de administrações regionais com mais de 90% de funcionários não concursados. O GDF chegou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021, que revogou a exigência de pelo menos 50% de cargos em comissão para servidores concursados, argumentando que a regra foi proposta por deputados. No entanto, o Supremo manteve outras leis iniciadas pelo executivo.

Tribuna Livre, com informações da Agência Brasília

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