Ibaneis diz que vai recorrer de decisão que barra uso de imóveis na capitalização do BRB

Ibaneis diz que vai recorrer de decisão que barra uso de imóveis na capitalização do BRB
Ibaneis diz que vai recorrer de decisão que barra uso – Reprodução

De acordo com o TJDFT, a decisão foi publicada nesta segunda-feira (16) e assinada pelo juiz Daniel Branco Carnacchioni, da 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal. A jornalistas, Ibaneis resumiu a reação do governo: “Vamos recorrer”.

Ao justificar a medida, o juiz escreveu que “[…] a liminar deve ser deferida para impedir a concretização da referida lei, tudo para preservação do patrimônio público das estatais distritais envolvidas nesta operação econômica. O dano ao patrimônio público se relaciona à autorização para a transferência ou constituição de garantias em favor do BRB, operações que evolvem bens do Distrito Federal ou de entidades estatais. A urgência se verifica porque já há preparação para a execução dos instrumentos de capitalização do BRB, autorizados pela referida lei, inclusive e principalmente a transferência de imóveis do DF e de outras estatais“.

O texto também permite a integralização de capital social, a realização de aportes patrimoniais e outras formas juridicamente admitidas de reforço patrimonial, inclusive com bens móveis ou imóveis. Além disso, prevê a alienação prévia de bens públicos, móveis ou imóveis, com posterior destinação dos recursos obtidos ao reforço patrimonial do BRB.

Sobre esse ponto, Daniel Branco Carnacchioni afirmou que “[…] tais imóveis não têm pertinência com a atividade do BRB. Nada impede que, se houver deliberação para aumento do capital social, o que ainda não ocorreu, seja possível a integralização de imóveis para lastrear tal operação financeira interna. Ocorre que tal integralização com imóveis depende da comprovação do interesse público, além de autorização legislativa e avaliação prévia”.

T CSM

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