De acordo com o TJDFT, a decisão foi publicada nesta segunda-feira (16) e assinada pelo juiz Daniel Branco Carnacchioni, da 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal. A jornalistas, Ibaneis resumiu a reação do governo: “Vamos recorrer”.
Ao justificar a medida, o juiz escreveu que “[…] a liminar deve ser deferida para impedir a concretização da referida lei, tudo para preservação do patrimônio público das estatais distritais envolvidas nesta operação econômica. O dano ao patrimônio público se relaciona à autorização para a transferência ou constituição de garantias em favor do BRB, operações que evolvem bens do Distrito Federal ou de entidades estatais. A urgência se verifica porque já há preparação para a execução dos instrumentos de capitalização do BRB, autorizados pela referida lei, inclusive e principalmente a transferência de imóveis do DF e de outras estatais“.
O texto também permite a integralização de capital social, a realização de aportes patrimoniais e outras formas juridicamente admitidas de reforço patrimonial, inclusive com bens móveis ou imóveis. Além disso, prevê a alienação prévia de bens públicos, móveis ou imóveis, com posterior destinação dos recursos obtidos ao reforço patrimonial do BRB.
Sobre esse ponto, Daniel Branco Carnacchioni afirmou que “[…] tais imóveis não têm pertinência com a atividade do BRB. Nada impede que, se houver deliberação para aumento do capital social, o que ainda não ocorreu, seja possível a integralização de imóveis para lastrear tal operação financeira interna. Ocorre que tal integralização com imóveis depende da comprovação do interesse público, além de autorização legislativa e avaliação prévia”.