23/12/2024

Intimação realizada pelo STF na rede social X é inédita e divide juristas

Especialistas comentam que este tipo de intimação não é usual, mas destacam que a empresa deve ter sede no Brasil - (crédito: Gustavo Moreno/STF)

Especialistas comentam que este tipo de intimação não é usual, mas destacam que a empresa deve ter sede no Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 24 horas para que o X, antigo Twitter, indique o nome de um representante oficial no Brasil, sob pena da plataforma ser retirada do ar em território nacional. A rede foi intimada pela própria rede social, por meio do perfil institucional do Supremo no microblog.

Uma intimação foi publicada nos comentários do perfil oficial do X para relações governamentais globais. O Supremo comentou em uma publicação onde a empresa anunciou o fechamento de seu escritório no Brasil e fez críticas ao ministro Moraes.

“Noite passada, Alexandre de Moraes ameaçou nosso representante legal no Brasil com prisão se não cumprirmos suas ordens de censura. Ele fez isso em uma ordem secreta, que compartilhamos aqui para expor suas ações”, publicou a empresa no dia 17 de agosto. “Apesar de nossos inúmeros recursos ao Supremo Tribunal Federal não terem sido ouvidos, de o público brasileiro não ter sido informado sobre essas ordens e de nossa equipe brasileira não ter responsabilidade ou controle sobre o bloqueio de conteúdo em nossa plataforma, Moraes optou por ameaçar nossa equipe no Brasil em vez de respeitar a lei ou o devido processo legal”, continuou o X.

De acordo com o documento, a ordem para manifestação ocorre a partir da intimação eletrônica. “A Secretaria Judiciária deste Supremo Tribunal Federal proceder à intimação por meios eletrônicos de Elon Musk, da decisão proferida nos autos em epígrafe em 18/8/2024, que determinou a indicação, em 24 (vinte e quatro) horas, do nome e qualificação do novo representante legal da X Brasil em território nacional, devidamente comprovados junto a JUCESP , sob pena de imediata suspensão das atividades da rede social “X” (antigo Twitter) até que as ordens judiciais sejam efetivamente cumpridas e as multas diárias quitadas”, destaca o mandado expedido pelo Supremo.

SAIBA MAIS

O dono da plataforma, o bilionário Elon Musk, é investigado no Supremo por ataques a corte e ao ministro Alexandre de Moraes, além de ser acusado de espalhar desinformação sobre instituições brasileiras. Musk nasceu na África do Sul, mas mora nos Estados Unidos, onde fica a sede do X.

Nas redes sociais, juristas se dividiram sobre a maneira de intimação. Geralmente, em processos onde uma das partes está no exterior, a intimação judicial ocorre por meio de carta rogatória – um instrumento legal que permite comunicações oficiais entre sistemas de Justiça de países diferentes.

No entanto, este tipo de procedimento pode levar dias, semanas ou meses para chegar no destinatário e para que a pessoa intimada de fato seja localizada e informada da decisão. No X, juristas se dividem sobre a possibilidade deste tipo de comunicado formal.

“Se a empresa não tem representantes no país e se omite, intimar via rede social parece ser a ultima ratio. Não seria surpresa se já suspendesse de pronto, inclusive. Só não o fez pela repercussão. Alexandre tem vários erros. Intimar via X, nesse caso, não me parece um deles”, escreveu o advogado Hebert Freitas.

Andrei Kampff, mestre em direito, destacou que a empresa não tem representação oficial no Brasil. “O cara não tem CNPJ no Brasil, não tem sede, não tem representante legal, mas quer continuar faturando e atuando no Brasil”, disse.

“Nunca vi Intimação por Reply de Twitter. Isso é descumprir a lei. As pessoas investidas em cargo público não podem nunca, sob nenhuma circunstância ou pretexto, descumprir a lei. É a única garantia do indivíduo com relação a eventuais abusos”, afirmou o advogado João de Senzi, especialista em direito digital e proteção de dados.

O advogado André Marsiglia, especialista em liberdade de expressão, afirmou em comentário no X que este tipo de comunicado não tem valor legal. “Por um lado, mandado de intimação feito por rede social não tem validade jurídica nenhuma. É nula a intimação. Por outro, nosso código civil exige que empresa estrangeira tenha no país representante legal”.

Tribuna Livre, com informações do Supremo Tribunal Federal (STF)

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