25/12/2025

Itauçu: Justiça manda plano de saúde pagar cirurgia reparadora a beneficiária que fez bariátrica

Itauçu: Justiça manda plano de saúde pagar cirurgia reparadora a beneficiária que fez bariátrica (Foto: Elza Fiúza - Agência Brasil)

Empresa afirma que procedimento não está no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar

A Justiça concedeu tutela de urgência e determinou que um plano de saúde autorize e custeie cirurgias reparadoras em beneficiária que fez bariátrica, em Itauçu. A decisão é do juiz Natanael Reinaldo Mendes, da Vara Cível do município, ainda em janeiro.

Ainda conforme a decisão, em caso de descumprimento a multa é de R$ 20 mil. Ao Rota Jurídica, o advogado do caso, Reverton Moreira, afirmou que o plano negou os procedimentos dizendo que não se enquadravam no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ele lembra que a consumidora passou pela cirurgia de gastroplastia redutora (cirurgia bariátrica) devido a um diagnóstico de obesidade mórbida, bem como comorbidades associadas. Com o procedimento, ela emagreceu 55 kg, o que gerou flacidez e lipodistrofia em diversas partes do corpo – por isso foi solicitado por um médico cirurgião plástico processos reparadores. O plano, todavia, não autorizou.

Na contestação, a empresa afirmou que os planos de saúde não são obrigados e cobrir integralmente tudo que for pedido pelos beneficiários, mas garantir a cobertura do que consta no rol da ANS. Disse, ainda, que as cirurgias em caráter estético estão excluídas.

Porém, para o magistrado, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), “é firme no sentido de não poder a operadora de plano de saúde negar a cobertura de cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional em paciente pós-cirurgia bariátrica, haja vista se tratar de terapêutica fundamental à recuperação integral da saúde do usuário outrora acometido de obesidade mórbida, de modo que as referidas cirurgias não podem ser entendidas como procedimentos meramente estéticos, tratando-se de verdadeira continuação da terapêutica iniciada com a gastroplastia”.

Tribuna Livre, com informações da Vara Cível do município de Itauçu

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