Judicializaçao da saúde: quase 70% de liminares contra planos de saúde são deferidas pela justiça em um ano

Justiça manda plano de saúde custear integralmente tratamento em criança autista
Judicializaçao da saúde: quase 70% de liminares contra planos de – Reprodução

DECISÕES JUDICIAIS

Até outubro de 2025, foram registrados 283.531 processos contra planos, número 7% maior em comparação com o mesmo período de 2024

Quase 70% de liminares contra planos de saúde são deferidas pela justiça em um ano (Foto: Reprodução – TJGO)

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Quase 70% das decisões judiciais em caráter de urgência envolvendo planos de saúde têm resultado favorável aos consumidores, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre agosto de 2024 e julho de 2025, 69,5% das liminares solicitadas contra operadoras foram concedidas pela Justiça. Ao final dos processos, a procedência das ações chega a 87%.

Os números indicam um cenário recorrente de judicialização na saúde suplementar, em que pacientes recorrem ao Judiciário para garantir acesso a tratamentos, exames ou procedimentos negados pelos planos. Em muitos casos, a urgência da situação leva famílias a buscar decisões rápidas para assegurar o atendimento médico.

Até outubro de 2025, foram registrados 283.531 processos contra planos, número 7% maior em comparação com o mesmo período de 2024.

Um exemplo recente ocorreu em Anápolis, onde uma idosa de 87 anos, diagnosticada com Alzheimer em estágio avançado, conseguiu na Justiça que o plano de saúde custeasse o tratamento em regime de home care. A decisão liminar foi concedida no dia 2 de março pelo juiz da 1ª Vara Cível da comarca.

Segundo a advogada Ana Luiza Moura, especialista em Direito do Consumidor e sócia do escritório Celso Cândido de Sousa Advogados, a paciente já possuía prescrição médica para receber atendimento domiciliar desde novembro do ano passado, mas o pedido havia sido negado pela operadora.

Na decisão, o magistrado considerou abusiva a cláusula contratual que exclui o atendimento domiciliar quando o tratamento é essencial para preservar a saúde do paciente. O juiz entendeu que o home care representa um desdobramento do tratamento hospitalar previsto no contrato e, portanto, não pode ser limitado pela operadora.

Com a decisão, o plano de saúde teve prazo de 48 horas para providenciar toda a estrutura necessária para o atendimento domiciliar, incluindo equipamentos médicos, insumos e equipe de enfermagem disponível 24 horas.

De acordo com a advogada, a negativa de cobertura para procedimentos de maior custo ainda é uma das principais queixas contra operadoras. “Infelizmente, a recusa na cobertura de certos atendimentos, em especial aqueles de alto custo, é uma reclamação recorrente contra as operadoras de saúde”, afirma.

T CSM

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