Faculdade deve garantir a vaga do estudante até a apresentação do diploma
O juiz Leonardo Naciff Bezerra, da 27ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, permitiu que um aluno do 3º ano do ensino médio da capital, aprovado no vestibular de medicina em uma faculdade de Quirinópolis, conclua de forma antecipada os estudos para se matricular no curso superior. A decisão é do último dia 24 de junho e foi divulgada na quinta-feira (10) pelo portal Rota Jurídica.
“A concessão da medida atende não apenas ao interesse particular da autora, mas também ao interesse público, na medida em que otimiza recursos educacionais evitando desperdício de tempo com repetição desnecessária de conteúdos já dominados, promove a meritocracia reconhecendo e premiando o mérito acadêmico demonstrado, efetiva direitos fundamentais concretizando o direito constitucional à educação, e segue precedente vinculante observando a uniformização jurisprudencial estabelecida por este Tribunal”, entendeu o juiz.
Ele também determinou que o colégio aplique o exame de reclassificação para avaliação do aprendizado, expedindo o certificado de conclusão do ensino médio em caso de aprovação. Ainda conforme o magistrado, a faculdade deve garantir a vaga do estudante até a apresentação do diploma.
A ação ocorreu após a diretora do colégio se negar a emitir certificado de conclusão do 3º ano e a aplicar o exame de proficiência para avaliar a possibilidade de direito à declaração de conclusão dos estudos. O advogado Henrique Rodrigues representou o aluno.
Tribuna Livre, com informações da 27ª Vara Cível da Comarca de Goiânia