DECISÃO
Defesa conseguiu aplicar lei de 1996 e antecipar liberdade do condenado
Juíza determina desconto de pena para goiano que cumpriu prisão preventiva nos EUA (Foto: Freepik)
Um goiano que ficou preso nos Estados Unidos de 5 de junho de 2024 a 5 de fevereiro de 2026, em cumprimento a mandado expedido pela Justiça brasileira, terá desconto do tempo na execução da pena no Brasil. A determinação é da juíza Ana Carolina Pettersen Godinho Muratore, da Vara de Execução Penal de Meio Fechado e Semiaberto de Sanclerlândia, em duas decisões neste mês.
Conforme divulgado pelo Rota Jurídica e confirmado pelo Mais Goiás, a magistrada também decidiu que o tempo para progressão de regime deve ser de 1/6 da pena, conforme demanda da defesa. Ela se baseou no art. 112 da Lei de Execução Penal que estava vigente à época do fato. Isso porque o réu teve condenação de 12 anos de prisão por homicídio qualificado ocorrido em 1996.
Ao Mais Goiás, o advogado Danilo Vasconcelos afirmou que o cliente dele poderá progredir em dois meses. Antes da retificação, seria apenas em 2030. No pedido, ele solicitou a mudança do cálculo de liquidação de pena, pois ela havia sido aplicada de forma incorreta, na fração de 2/5, para progressão de regime, baseada em legislação mais recente.
Ao defender seu cliente, o advogado lembrou que o crime ocorreu antes da vigência da Lei nº 11.464/2007, por isso deveria ser aplicada a lei anterior, que previa a progressão para regime menos rigoroso após cumprimento de 1/6 da pena. Na ocasião, o Ministério Público de Goiás (MPGO) se manifestou favorável ao pedido, reforçando que a lei penal não pode retroagir para prejudicar o réu.
“Ele cometeu um crime em 1996, foi condenado aqui no Brasil e estava nos Estados Unidos. Ele foi preso lá, em 2024, e foi deportado para cá em 2026. Aí foram duas situações. A gente pediu para aproveitar a pena dele lá nos Estados Unidos aqui, e a juíza deferiu. A gente também pediu para mudar a progressão de regime, porque, quando ele praticou o crime, não existia essa lei de 2/5, e ela também deferiu.” A primeira decisão ocorreu em 13 de março e a última na segunda-feira (30).
Entenda a mudança no cálculo:
- Como estava: Fração de 2/5 (Lei de 2007): progressão apenas em 2030.
- Como ficou: Fração de 1/6 (Lei de 1996) + desconto da prisão nos EUA: progressão em maio de 2026.
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