Justiça atribui a proprietários restauração de igreja histórica do povo negro no Rio

Justiça atribui a proprietários restauração de igreja histórica do povo negro no Rio
Justiça atribui a proprietários restauração de igreja histórica do povo – Reprodução

A Justiça Federal determinou que a responsabilidade pela restauração da Igreja de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito dos Homens Pretos, no Centro do Rio de Janeiro, cabe aos proprietários particulares do imóvel. A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) excluiu as condenações impostas à União e ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), mantendo apenas o dever de fiscalização desses órgãos públicos.

Erguida no século XVII, a igreja é um marco da fé e da resistência da população negra, incluindo afrodescendentes livres e escravizados. Tombada como patrimônio histórico nacional, o templo enfrentou anos de desgaste e chegou a apresentar quadro crítico de conservação. Medidas emergenciais já foram tomadas para afastar o risco de desabamento, mas intervenções de restauro ainda são necessárias para sua preservação definitiva.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) para assegurar a recuperação do imóvel e a proteção do patrimônio cultural. Em primeira instância, a sentença havia determinado que a entidade proprietária, a União e o Iphan realizassem as obras e reservassem recursos orçamentários para esse fim.

Ao recorrer, a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), representando o Iphan, argumentou que a legislação de proteção ao patrimônio cultural estabelece a obrigação de conservar e restaurar um bem tombado como dever do proprietário. O poder público atua na fiscalização e orientação técnica, intervindo de forma subsidiária apenas quando previsto em lei.

O TRF2 acolheu os argumentos e ajustou a decisão, reafirmando que a responsabilidade pela conservação segue a propriedade do imóvel. Para o procurador federal Vinícius Lahorgue, que atuou no caso, o resultado garante a correta aplicação das regras de proteção ao patrimônio histórico. “A decisão deixa claro que preservar um bem tombado é dever do seu proprietário, como determina a legislação. A União e o Iphan seguem exercendo seu papel técnico e fiscalizador, garantindo que o patrimônio cultural seja protegido, mas dentro dos limites estabelecidos em lei”, afirmou. As informações foram retiradas do Governo Federal.

T CSM

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