10/09/2025

Justiça bloqueia bens e proíbe aterro de receber lixo no Entorno

Reprodução

Uma montanha de lixo desabou no aterro Ouro Verde, no Entorno do DF. MPGO e MPF pediram, na Justiça, paralisação das atividades

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou, nesta quinta-feira (26/6), que o aterro sanitário Ouro Verde paralise as atividades.

A decisão responde a um pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO) e do Ministério Público Federal (MPF) feito no âmbito da ação civil pública movida pelos órgãos contra o empreendimento.

Localizado em Padre Bernardo, no Entorno do Distrito Federal, o aterro sofreu um incidente em 18 de junho: uma montanha de lixo desabou e, segundo o governo goiano, contaminou a água de rios locais e ainda foi foco de um incêndio.

Na decisão, o juiz Társis Augusto de Santana determinou a paralisação do recebimento de lixo no aterro, seguida da compactação e do recobrimento dos resíduos já depositados no local.

O magistrado ainda disse que a empresa deverá apresentar um Relatório de Investigação de Passivos ambientais e Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) condizente com o nível de degradação em até 45 dias.

Ainda será necessário instalar, na estrada de acesso ao aterro, uma placa visível, informando que as atividades de recebimento de resíduos sólidos/rejeitos desenvolvidas no aterro sanitário Ouro Verde estão paralisadas, além de publicação da mesma informação nas redes sociais do aterro.

O juiz federal ainda determinou o bloqueio de R$ 10 milhões das contas da empresa “como forma de garantir a existência de recursos necessários para a contenção emergencial e reparação dos danos ambientais decorrentes do colapso da estrutura do aterro”.

Desabamento de lixo

•             Uma montanha de lixo desabou no Aterro Ouro Verde em 18 de junho. Testemunhas gravaram o momento da queda e a extensão que os resíduos alcançaram.

•             O aterro é alvo de  uma série de ações judiciais, sendo uma delas a ação civil pública movida pelo MPGO e pelo MPF por “dano ambiental”.

•             Até então, o empreendimento funcionava sob autorização de uma liminar expedida pelo TRF-1.

•             O aterro fica localizado em Padre Bernardo, Entorno do Distrito Federal, e opera em zona de conservação da Área de Preservação Ambiental (APA) do Rio Descoberto — segundo o MP, sem licenciamento do Estado de Goiás.

•             Com o desabamento do lixo, segundo o governo goiano, as águas do Rio do Sal e do Córrego Santa Bárbara ficaram contaminadas. O uso foi proibido por tempo indeterminado.

Tribuna Livre, com informações do Ministério Público de Goiás (MPGO) e do Ministério Público Federal (MPF)

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