Justiça condena empresa a ressarcir INSS por pensão de morte em acidente

Justiça condena empresa a ressarcir INSS por pensão de morte em acidente
Justiça condena empresa a ressarcir INSS por pensão de morte – Reprodução

A Justiça Federal condenou a empresa Bramix Concreteira a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos custos da pensão por morte concedida à viúva de um empregado que faleceu em um acidente de trabalho durante uma obra de construção civil em Campo Grande (MS).

A decisão, proferida em primeira instância pela 2ª Vara Federal de Campo Grande, acolheu o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que ajuizou a ação regressiva acidentária em 2022. O processo tem como base o artigo 120 da Lei nº 8.213/1991 e visa recompor os cofres da Previdência Social, além de promover a prevenção de acidentes laborais.

O trabalhador sofreu uma queda com diferença de níveis enquanto preparava massa de concreto para o lançamento no caminhão betoneira. A sentença destacou a negligência da empresa na manutenção de um ambiente de trabalho seguro, apontando a ausência de dispositivos de proteção contra quedas, restrições de acesso à plataforma e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários, como o capacete, que só passou a ser exigido após o acidente.

Além disso, foi comprovada a falta de Análise de Risco da Atividade e de barreiras de prevenção adequadas. A juíza Janete Lima Miguel enfatizou que, embora acidentes de trabalho sejam riscos sociais compartilhados, o empregador tem o dever de adotar todas as medidas preventivas, e o INSS é obrigado a buscar a recuperação dos valores pagos em benefícios decorrentes de negligência em normas de segurança.

A procuradora federal Renata Chohfi, da Procuradoria Regional Federal da Terceira Região (PRF3), destacou que a vitória do INSS demonstra o compromisso da AGU com ações regressivas, visando não apenas a recomposição financeira, mas também a conscientização sobre a importância das regras de segurança no trabalho para reduzir acidentes.

A ação foi conduzida pela Equipe de Ações Regressivas da Subprocuradoria Federal de Cobrança da Procuradoria-Geral Federal (PGF). O processo de referência é o número 5008542.70.2022.4.03.6000.

Com informações do Governo Federal

T CSM

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