Justiça condena Estácio de Sá por atraso em entrega de diploma

Justiça condena Estácio de Sá por atraso em entrega de diploma
Justiça condena Estácio de Sá por atraso em entrega de – Reprodução

A Vara Cível do Riacho Fundo condenou a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a uma recém-formada em Educação Física. O atraso de mais de quatro meses na emissão do diploma impediu a profissional de registrar-se no Conselho Regional de Educação Física (CREF) e resultou na perda de uma oportunidade de emprego.

A autora concluiu o curso de Bacharelado em Educação Física no segundo semestre de 2023, aprovando todas as disciplinas e o trabalho de conclusão de curso. Apesar de tentativas extrajudiciais para resolver a questão, a instituição não realizou a colação de grau nem emitiu o diploma. Ela realizava estágio em uma academia de grande porte desde março de 2022 e tinha uma proposta concreta de contratação efetiva, condicionada à apresentação do diploma e ao registro profissional. O prazo para essa contratação expirou devido à omissão da Estácio.

A colação de grau ocorreu apenas em 19 de março de 2024, após determinação judicial com multa diária de R$ 1 mil. O diploma foi emitido somente em outubro de 2024. A instituição alegou cumprimento dos prazos da Portaria nº 1.095/2018 do Ministério da Educação e negou dano moral indenizável, classificando o atraso como mero aborrecimento.

A magistrada analisou que a norma ministerial estabelece prazo máximo de 90 dias após a colação de grau para a expedição do diploma, o qual expiraria em junho de 2024. O atraso configurou descumprimento flagrante, com consequências reais para a vida profissional da autora. A decisão destacou que o diploma é indispensável para o exercício da profissão de Educação Física, e sua ausência inviabilizou a contratação, caracterizando perda de chance e frustração de expectativa profissional.

O valor da indenização foi fixado considerando a gravidade da falha, a vulnerabilidade da consumidora, o prejuízo efetivo e o porte econômico da ré. A Estácio também foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Cabe recurso da decisão.

Processo: 0701385-79.2024.8.07.0017.

T CSM

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