A companhia aérea TAP (Transportes Aéreos Portugueses) foi condenada a pagar R$ 60.000 por danos morais a uma família que foi impedida de embarcar com um cão de assistência de uma adolescente autista de 12 anos.
O argumento da companhia à época era o de que o embarque do animal poria a segurança do voo em risco.
A família embarcaria em voo do Rio de Janeiro para Portugal em abril de 2025, e o cão Teddy foi impedido de ir com a menina na cabine da aeronave. Ela e os pais viajaram, e após a proibição, o animal ficou no Rio sob tutela da irmã da adolescente.
Em maio, a família tentou embarcar em novo voo, amparada por decisão da Justiça do Rio, mas a TAP negou novamente e cancelou o voo. Teddy só viajou na terceira tentativa, acompanhado de um instrutor de cães que o havia treinado, depois de um acordo entre a TAP e a família.
Teddy é treinado e certificado para acompanhar pessoa com deficiência. A defesa diz que a família apresentou documentação exigida pela empresa.
A família relatou que a separação forçada provocou sofrimento emocional significativo na criança, além de dificuldades alimentares e um quadro depressivo, atestado por laudos médicos anexados aos autos.
Procurada para comentar a decisão da condenação, a TAP não respondeu.
A empresa disse à época que não discrimina passageiros, “salvaguardando que o voo é realizado em observação das mais elevadas regras de segurança”. A companhia afirmou que tentou um acordo para viabilizar outras formas de viagem, como transporte no bagageiro, mas não houve aceite da família.
Na sentença, o juiz Alberto Republicano de Macedo, da 5ª Vara Cível de Niterói, disse que a menina depende do cão de serviço não apenas como companhia, mas ferramente para mitigar crises e regular emoções.
“O contexto estressante do deslocamento aéreo internacional potencializa sofrimento e desorganização funcional com intensidade muito superior à experimentada por passageiro médio”, escreveu o magistrado ao fundamentar a condenação.
O QUE É UM CÃO DE SERVIÇO
O labrador Teddy é um cachorro de serviço. Reportagem da Folha mostrou que existem tipos diferentes de animais que podem ajudar em condições de saúde. Por exemplo:
de serviço, como cão-guia de assistência emocional, que podem em crises de ansiedade e depressão e os de terapia, que visitam hospitais, ajudam em fisioterapias No ano passado o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que animais de suporte emocional não podem ser equiparados a cães-guia para autorização obrigatória de permanência com o passageiro nas cabines de voos nacionais e internacionais.
A ministra Isabel Gallotti afirmou que as companhias aéreas teriam liberdade para fixar os critérios para o transporte de animais domésticos em voos nacionais e internacionais. Não seriam obrigadas, por exemplo, a aceitar o embarque, nas cabines das aeronaves, de bichos que não sejam cães-guias e que não atendam aos limites de peso e altura e à necessidade de estarem acondicionados em maletas próprias.