13/12/2025

Justiça confirma afastamento da Facção Brasiliense de eventos esportivos

O recurso do Brasiliense foi conhecido, mas desprovido, com a manutenção integral da sentença de primeiro grau. A decisão foi unânime - (crédito: Ascom/TJDFT)

Após recurso, o TJDFT confirmou a decisão. O Brasiliense Futebol Clube é obrigado a implantar medidas que impeçam o acesso dos integrantes da torcida ao estádio e ao centro de treinamento

Após recurso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) confirmou a decisão que afasta a torcida organizada Facção Brasiliense de eventos esportivos por cinco anos. O Brasiliense Futebol Clube é obrigado a implantar medidas que impeçam o acesso dos integrantes da torcida ao estádio e ao centro de treinamento.

A ação foi fundamentada a partir de episódios ocorridos no período de 2011 a 2025, marcado por histórico de violências das torcidas organizadas Ira Jovem do Gama e Facção Brasiliense, com destaque para um confronto em janeiro de 2022, no Mané Garrincha. Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os clubes não adotaram medidas necessárias para inibir as brigas entre as torcidas e pediu afastamento dos torcedores de eventos esportivos pelo prazo de cinco anos, com imposição de obrigações aos times.

Durante o processo, Gama e Ira Jovem homologaram um acordo judicial com o MPDFT. No caso da Facção Brasiliense, a torcida organizada foi condenada a se afastar de eventos esportivos em todo território nacional e apresentar lista completa de integrantes, com dados cadastrais e biometria. O Brasiliense Futebol Clube foi obrigado a se abster de distribuir ingressos, fornecer transportes ou qualquer ajuda de custo à torcida organizada. O clube também deve adotar medidas que impeçam o acesso aos estádios e aos centros de treinamentos.

Em recurso, o clube e a organizada contestaram a decisão. O Brasiliense Futebol Clube argumentou que não possui poder de polícia para identificar torcedores. O colegiado rejeitou os argumentos e destacou que o clube fomenta a participação dos torcedores organizados com ajuda de custos e que a entidade possui condições para adotar procedimentos para evitar a entrada de determinados torcedores em jogos, com a cooperação do Poder Público.

A Facção Brasiliense alegou aplicação retroativa da Lei Geral do Esporte e culpa exclusiva da organizadora do evento. No entanto, o recurso não foi conhecido por deserção, pois a entidade não comprovou o recolhimento do preparo recursal.

O recurso do clube de futebol foi conhecido, mas desprovido, com a manutenção integral da sentença de primeiro grau. A decisão foi unânime e confirma o afastamento da Facção Brasiliense dos eventos esportivos por cinco anos.

Tribuna Livre, com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)

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