A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) a confirmação de uma multa ambiental de R$ 4,07 milhões aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) à empresa Spectrum Geo do Brasil Serviços Geofísicos Ltda.
A penalidade foi imposta após o Ibama constatar que a empresa realizou pesquisa sísmica marítima em período não autorizado pela licença ambiental, nas bacias sedimentares de Campos e Santos. Essa atividade configurou infração ambiental por descumprimento das condicionantes impostas a exercícios potencialmente poluidoras.
A Spectrum Geo tentou anular a multa alegando nulidades no processo administrativo e prescrição da penalidade. No entanto, o TRF2 rejeitou o recurso, afirmando que o procedimento observou o devido processo legal, com ampla defesa e contraditório, e que não houve prescrição ou irregularidades na atuação do órgão ambiental.
O colegiado destacou que a multa foi fixada dentro dos limites legais e compatível com a gravidade da infração. Além disso, registrou a existência de um depósito judicial superior a R$ 7 milhões como garantia do crédito em discussão.
A defesa do Ibama foi conduzida pela Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2). O procurador federal Luiz Antonio Monteiro Lima Junior, responsável pelo caso, enfatizou que a decisão representa uma vitória na proteção do ecossistema marinho, desencorajando ações de potenciais poluidores.
“O Tribunal reconheceu que o Ibama exerceu regularmente seu papel, com base em critérios técnicos e legais, assegurando a proteção do meio ambiente e o interesse público”, afirmou o procurador.
Processo: 5038154-56.2025.4.02.5101