Justiça do DF nega isenção de IPVA para carro entregue após compra

Justiça do DF nega isenção de IPVA para carro entregue após compra
Justiça do DF nega isenção de IPVA para carro entregue – Reprodução

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal negou, por unanimidade, o pedido de uma proprietária de veículo para obter isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2020.

A autora adquiriu o carro em dezembro de 2019, mas só recebeu o veículo em fevereiro de 2020. Alegando preencher os requisitos da Lei Distrital 4.733/2011, ela solicitou a isenção junto ao Distrito Federal por se tratar de um veículo novo. No entanto, o pedido foi negado sob a justificativa de que a aquisição ocorreu em 2019.

A juíza do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF explicou que, conforme a legislação tributária, a isenção aplica-se apenas ao ano da aquisição do veículo novo, ou seja, dezembro de 2019. Assim, a autora não teria direito ao benefício para 2020, e o pedido foi indeferido.

Inconformada, a proprietária recorreu. O colegiado, no entanto, manteve integralmente a sentença inicial. A decisão destacou que o Código Tributário Nacional determina a interpretação literal da legislação sobre isenção. Independentemente da data de entrega do veículo, a aquisição ocorreu em 2019, o que isenta o imposto apenas para esse ano, nos termos da Lei 6.499/2019.

O processo pode ser consultado no PJe2 pelo número 0715952-26.2021.8.07.0016.

*Com informações do TJDFT

T CSM

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