A 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal negou um pedido de tutela de urgência que buscava impedir o Governo do DF de alienar ou oferecer imóveis públicos como garantia para capitalizar o Banco de Brasília (BRB). A decisão entendeu que os requisitos legais necessários para a concessão da medida emergencial não foram demonstrados. Com isso, o processo segue em tramitação sem bloqueio imediato das ações administrativas relacionadas ao tema.
A ação civil pública foi apresentada por uma associação de moradores e por um instituto de fiscalização e controle. Segundo os autores, o governador teria articulado a aprovação de um projeto de lei para autorizar a venda de imóveis públicos com o objetivo de reforçar o caixa do banco. Eles argumentaram que o patrimônio territorial do DF não poderia ser tratado como ativo econômico comum e afirmaram existir risco de dano coletivo irreversível.
Ao analisar o caso, o juiz substituto destacou que a petição inicial não trouxe documentos técnicos que contestassem a estratégia proposta pelo governo. Por outro lado, o projeto de lei foi acompanhado de justificativa técnica elaborada pela Secretaria de Estado de Economia do DF. Além disso, o magistrado ressaltou que a articulação política para aprovação de projetos no Legislativo constitui prática institucional regular.
O magistrado também rejeitou a alegação de desvio de finalidade. Segundo ele, o próprio texto do projeto deixa claro que a venda dos imóveis busca recompor e ampliar o patrimônio líquido e o capital social do BRB. Dessa forma, a finalidade declarada coincide com o objetivo da medida, sem indícios de uso indevido do patrimônio público.