Justiça Federal aprova leilão de casa histórica em Olinda para restauração

A Justiça Federal de Pernambuco confirmou o leilão judicial de uma casa localizada no Sítio Histórico de Olinda, com o objetivo de custear sua restauração e preservação. O imóvel, situado na Rua do Amparo e que já abrigou um ateliê e uma pousada, é avaliado em R$ 2,19 milhões e foi penhorado em 2016 devido ao descumprimento de ordens judiciais pelo proprietário.

O processo judicial tramita há 20 anos, iniciado por descaracterizações irregulares na edificação. Desde 2002, o proprietário foi autuado pela Prefeitura de Olinda e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) por intervenções sem projeto prévio ou licença, violando a Legislação Urbanística do Sítio Histórico de Olinda e leis federais de proteção ao patrimônio.

O Sítio Histórico de Olinda é tombado pelo Iphan desde 1968 e declarado Patrimônio Histórico e Cultural da Humanidade pela Unesco em 1982. As irregularidades resultaram em interdições, multas e embargos. Apesar de acordos administrativos para reparos, eles não foram cumpridos.

Em 2006, a Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5), unidade da Advocacia-Geral da União (AGU) no Recife, e o Ministério Público Federal (MPF) ingressaram com ação na Justiça Federal. O proprietário foi condenado a desfazer as intervenções, restaurar o imóvel e pagar os custos correspondentes. A sentença transitou em julgado em 2008.

Diante do descumprimento, o imóvel foi penhorado em 2016, com determinação de venda forçada para viabilizar a restauração. O processo enfrentou atrasos, incluindo pedidos de suspensão pelo espólio do proprietário e empecilhos para vistoria, culminando em uma ação de despejo. A avaliação do imóvel só foi realizada em 2022.

Recentemente, um banco ingressou no processo como interessado, pedindo o cancelamento da penhora, pois o imóvel servia como garantia de um empréstimo não quitado integralmente. A PRF5 e o MPF se opuseram, argumentando que a penhora é regular e essencial para a efetividade da sentença em prol da preservação do patrimônio cultural, sem o que haveria frustração do interesse público.

A 5ª Vara Federal de Pernambuco rejeitou o pedido do banco, afirmando que prevalece o interesse público na preservação do bem tombado. A decisão confirma o leilão e determina o prosseguimento dos trâmites. O valor arrecadado será destinado prioritariamente à restauração e preservação do imóvel, com o saldo remanescente, se houver, para quitação do crédito do banco.

Com informações do Governo Federal

T CSM

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