A Justiça Federal no Rio Grande do Sul condenou a União a pagar indenização de R$ 100 mil a uma mulher que foi presa, torturada e posteriormente banida do país durante o período da Ditadura Militar no Brasil.
Segundo o processo, a mulher foi militante da Vanguarda Armada Revolucionária Palmares. Em razão dessa atuação política, ela foi presa em 1970 e levada ao Departamento Estadual de Ordem Política e Social do Rio Grande do Sul.
No local, de acordo com o relato apresentado na ação judicial, a militante foi interrogada e submetida a torturas. Ela permaneceu detida até 1971.
Banimento e exílio
Após deixar a prisão, a mulher foi incluída em um acordo de troca de presos políticos pelo embaixador da Suíça, que havia sido sequestrado por grupos de oposição ao regime.
Como parte da negociação, ela foi banida do território nacional e passou a viver no exterior, em exílio no Chile, em Cuba e na Bulgária.
A militante só retornou ao Brasil em 1979, após a promulgação da Lei da Anistia, que permitiu o retorno de exilados políticos e concedeu perdão a crimes relacionados ao período da ditadura.
Possibilidade de recurso
A decisão ainda não é definitiva e pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, responsável por julgar recursos da Justiça Federal nos estados do Sul do país.