04/12/2025

Justiça flexibiliza prisão domiciliar de falsa biomédica e impõe tornozeleira

Ela não pode deixar Goiânia sem autorização do juiz, além de manter o recolhimento noturno de segunda a domingo - (crédito: Redes sociais)

Acusada de realizar o procedimento estético que levou à morte de influenciadora, Grazielly da Silva Barbosa estava em prisão domiciliar desde agosto e poderá deixar a residência onde mora. Caso descumpra alguma restrição, pode ser presa novamente

A 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia flexibilizou as medidas impostas a Grazielly da Silva Barbosa, falsa biomédica acusada de realizar o procedimento estético que levou à morte da influenciadora e modelo brasiliense Aline Maria Ferreira. Com a nova decisão, Grazielly poderá deixar o regime de prisão domiciliar.

Desde agosto, Grazielly estava em prisão domiciliar por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A nova decisão, assinada pelo juiz Antônio Fernandes de Oliveira nesta quinta-feira (7/11), não contradiz a ordem do STF, mas adiciona novas restrições, como monitoramento eletrônico com tornozeleira e recolhimento noturno. As novas medidas cautelares terão validade de seis meses.

O juiz estabeleceu um total de 13 condições, cujo descumprimento de qualquer uma delas implicará na prisão imediata de Grazielly. Entre as exigências, ela deverá comparecer a todos os atos judiciais do processo, está proibida de consumir drogas e não poderá deixar Goiânia sem autorização judicial.

Veja as restrições:

– Proibição de se ausentar da cidade de Goiânia, sem autorização do juiz;

– Proibição de se mudar de endereço residencial sem avisar ao juiz do processo;

– Comparecer a todos os atos do processo;

– Recolhimento noturno residencial, devendo se recolher à sua residência durante o período compreendido entre as 22h00 e 6h00 horas, de segunda-feira a domingo;

– Proibição de consumir drogas;

– Fornecer as informações verdadeiras à gerência de monitoramento e fiscalização eletrônica e à central de alternativas à prisão quando do preenchimento dos respectivos cadastros;

– Obrigação de conservar a integridade do equipamento de monitoração eletrônica;

– Obrigação de manter a bateria da tornozeleira eletrônica carregada;

– Obrigação de pagar o conserto do carregador da bateria da tornozeleira eletrônica (em torno de R$ 40,00), se danificado após a colocação do equipamento;

– Obrigação de pagar o valor de quaisquer peças do equipamento de monitoração eletrônica que se danificar por mau uso pelo beneficiário;

– Obrigação de se apresentar na central de alternativa à prisão (cap) quando surgir o primeiro defeito no equipamento de monitoração eletrônica, para manutenção;

– Obrigação de assinar o termo de adesão às regras internas da central de alternativas à prisão;

– Fornecer comprovante de endereço idôneo, em 5 dias.

Mais informações

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) solicitou, na última semana, que a Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO) apresente as imagens do circuito interno de segurança que supostamente mostram Grazielly entrando no hospital onde a modelo brasiliense Aline Maria Ferreira estava internada. De acordo com as investigações da polícia, Grazielly teria aplicado uma injeção de anticoagulante na vítima na unidade hospitalar.

O pedido faz parte do inquérito da PCGO e é um dos pontos que o MPGO pretende esclarecer antes de formalizar denúncia contra a suspeita. O documento, obtido pelo Correio, inclui, além das imagens, pedidos de depoimentos de testemunhas, o laudo cadavérico da influenciadora e a oitiva dos médicos que atenderam a vítima em um hospital particular de Brasília, onde Aline acabou falecendo.

O promotor responsável pelo caso busca acessar relatórios e registros visuais do hospital que confirmem a presença de Grazielly no local. A polícia, ao indiciar a falsa biomédica, apontou que ela teria entrado no hospital se identificando como médica e aplicado o anticoagulante na modelo. “Ela adentrou o hospital identificando-se como médica, aplicou uma injeção de um medicamento anticoagulante em Aline”, afirmou a delegada Débora Melo.

Grazielly foi indiciada por homicídio com dolo eventual, exercício ilegal da medicina, execução de serviço de alta periculosidade, indução do consumidor ao erro e falsificação de produtos farmacêuticos. Outro indiciado no inquérito é Afair Souza Diniz Júnior, acusado de falso testemunho.

A reportagem procurou a defesa de Grazielly, mas não obteve resposta. A defesa de Júnior também não foi localizada.

Tribuna Livre, com informações da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia

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