COLUNA DO JOÃO BOSCO BITTENCOURT
Decisão reconhece excesso em ataques feitos por deputado estadual e determina exclusão de conteúdos ofensivos em até 24 horas
Justiça de Goiás entendeu que ofensas publicadas por Clécio Alves contra Sandro Mabel extrapolaram os limites da crítica política e da imunidade parlamentar (foto Hellen Reis/Alego)
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A Justiça de Goiás determinou que o deputado estadual Clécio Alves retire, no prazo de 24 horas, publicações consideradas ofensivas contra o prefeito de Goiânia, Sandro Mabel. A decisão atende ação movida pelo prefeito e aponta que as declarações feitas pelo parlamentar ultrapassaram os limites da crítica política, da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar.
Na decisão, a Justiça considerou que expressões como “canalha”, “vagabundo”, “malandro”, “bandido” e “mau-caráter”, associadas a acusações sem provas, atingem diretamente a honra e a imagem pública do prefeito.
O despacho também proíbe novas publicações com teor semelhante, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias. Além da remoção dos conteúdos, a Justiça determinou a preservação de metadados, relatórios de impulsionamento nas plataformas digitais e registros oficiais da Assembleia Legislativa de Goiás.
A ação foi conduzida pelo advogado Rannieri Lopes, que sustentou no processo que o caso não se tratava apenas de divergência política, mas de uma campanha de ataques pessoais e desmoralização pública.
Na fundamentação, a Justiça diferenciou a atividade de fiscalização parlamentar do uso de ofensas pessoais e acusações sem comprovação. O entendimento é de que a imunidade parlamentar não pode ser utilizada como proteção para ataques à honra de adversários políticos.
A decisão ainda cabe recurso.