Justiça manda suspender construção de novos prédios na cidade de São Paulo

Justiça manda suspender construção de novos prédios na cidade de São Paulo
Justiça manda suspender construção de novos prédios na cidade de – Reprodução

A Justiça de São Paulo suspendeu a construção de novos prédios na cidade de São Paulo. A determinação também proíbe que ocorram demolições.

A decisão atende a um pedido do MP-SP (Ministério Público de São Paulo) que questiona pontos da Lei do Zoneamento. Segundo a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, a legislação não teve participação adequada da população em sua formulação. O órgão afirma ainda que faltou o planejamento técnico necessário de modo a compatibilizar as alterações com o Plano Diretor Estratégico já vigente e o planejamento urbano integral da cidade.

Desembargador deu prazo para que prefeitura e Câmara enviem explicações. Luis Fernando Nishi deu um prazo de 30 dias para que o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), e o presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Ricardo Teixeira (União Brasil), expliquem os questionamentos.

Procuradoria Geral do Município de São Paulo diz que ainda não foi oficialmente comunicada sobre a decisão. Em nota, o órgão da gestão municipal afirma que quando notificado fará a análise do caso para ingressar com eventual recurso.

O desembargador afirma na decisão que não foi possível verificar os requisitos de participação comunitária e de planejamento técnico e urbano integral tenham sido atendidos. Segundo ele, a suspensão visa evitar “riscos de modificações irreversíveis à vida comunitária”.

As novas regras de zoneamento foram aprovadas em 2024. Desde então, a legislação tem sido alvo de disputas judiciais e já teve trechos suspensos e posteriormente liberados. O mapa define o que pode ser construído e funcionar em cada rua da cidade, conforme a Lei de Uso e Ocupação do Solo.

A lei passou por duas revisões em 2024 na Câmara Municipal que foram sancionadas por Nunes em janeiro e julho daquele ano. A lei ainda poderia ter sido revisada uma terceira vez, mas o prefeito vetou as mudanças no dia 22 de janeiro de 2025, argumentando que o mapa já havia sido revisto.

O MP-SP disse à Justiça que não houve participação popular e planejamento técnico para a Lei de Zoneamento. Também foram violados os princípios de impessoalidade, moralidade, segurança jurídica e motivação, segundo o órgão.

Na época, a Comissão Especial de Direito Urbanístico da OAB-SP disse que as revisões de 2024 foram sancionadas de maneira “bastante questionável”. Um dos pontos considerados mais problemáticos é o o artigo 8º da Lei 18.177/2024, que trata da metodologia aplicada ao mapa da Lei de Zoneamento.

T CSM

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