Justiça mantém condenação do DF por queda de teto em hospital

Justiça mantém condenação do DF por queda de teto em hospital
Justiça mantém condenação do DF por queda de teto em – Reprodução

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença que condenou o Distrito Federal a indenizar um paciente atingido por parte do teto no Hospital Regional do Guará.

O incidente ocorreu durante um atendimento no hospital, quando o paciente foi atingido por um fragmento da estrutura do teto, resultando em um ferimento de aproximadamente 0,5 cm na lateral do nariz. O laudo do Exame de Corpo de Delito confirmou a lesão.

A decisão de primeira instância, proferida pelo 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, concluiu que houve omissão do Distrito Federal na manutenção adequada da estrutura do hospital. O governo recorreu, argumentando a ausência de negligência, imperícia ou imprudência, e classificando o ocorrido como fortuito interno, além de afirmar que medidas corretivas foram adotadas após o acidente.

Ao analisar o recurso, o colegiado observou que a omissão decorre do dever concreto de conservação e manutenção da estrutura do hospital. O desprendimento de parte da estrutura foi considerado um evento inerente ao risco administrativo, não suficiente para eximir o dever de indenizar. As medidas posteriores não substituem a obrigação de manter o ambiente previamente seguro.

A indenização por danos morais, fixada em R$ 3 mil, foi justificada pelo abalo sofrido pelo paciente, que ultrapassa o mero aborrecimento, especialmente em um local destinado à assistência à saúde, onde há risco à integridade física.

A decisão da Turma foi unânime.

T CSM

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