Justiça mantém embargo a loteamento em unidade de conservação de Florianópolis

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a manutenção do embargo aplicado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a um empreendimento imobiliário em Cachoeira do Bom Jesus, bairro no litoral norte de Florianópolis (SC). A medida visa prevenir danos ambientais irreversíveis no Refúgio de Vida Silvestre Meiembipe, maior unidade de conservação do município, que abrange floresta, manguezal e restinga.

O embargo foi inicialmente suspenso por decisão liminar em mandado de segurança proposto pela construtora. No entanto, em recurso apresentado pela AGU em representação ao Ibama, foram demonstrados fatos novos e relevantes identificados durante vistoria técnica, os quais não haviam sido analisados no processo de licenciamento conduzido pelo órgão ambiental estadual.

O caso foi conduzido pela Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4). Dentre os argumentos destacados, constam informações incorretas e omissões atribuídas ao empreendedor, especialmente quanto à presença de áreas de preservação permanente (APP). Essas irregularidades foram consideradas determinantes para a concessão da licença que autorizou a retirada de vegetação nativa para a implantação do loteamento urbano.

Ao julgar o recurso, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entenderam que o embargo não se trata de uma simples revisão do licenciamento ambiental, mas de uma atuação autônoma e preventiva do Ibama diante de um risco ambiental concreto. A decisão afastou ainda a alegação de interferência indevida do Ibama na competência estadual, reconhecendo a fiscalização ambiental como responsabilidade compartilhada entre os entes federativos.

O tribunal enfatizou que, diante de dúvidas sobre a regularidade do licenciamento e da possibilidade de impactos ambientais relevantes, devem prevalecer as medidas preventivas. Assim, o embargo será mantido até a conclusão das análises técnicas e jurídicas, com o objetivo de resguardar o meio ambiente. O processo tramita sob o número 5011606-14.2025.4.04.0000/SC.

*Com informações da Advocacia-Geral da União

T CSM

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