17/09/2025

Justiça nega pedido de prisão de Ciro Gomes, mas o proíbe de fazer injúrias à prefeita de Crateús

Montagem com as fotos do ex-governador Ciro Gomes e da prefeita de Crateús e ex-senadora Janaína Farias — Foto: Sistema Verdes Mares e Agência Senado

Em uma das manifestações de Ciro Gomes à Janaína Farias, ela a chamou de ‘canalha’, ‘trapaceira’, ‘mentirosa’ e ‘vagabunda’. Caso ele volte a cometer injúrias contra ela, deverá pagar multa de R$ 10 mil.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) negou um pedido para prender preventivamente o ex-ministro e ex-candidato à Presidência Ciro Gomes (PDT).

•             A decisão é do juiz Victor Nunes Barroso, da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza.

•             Ciro Gomes é alvo de uma ação penal eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) do Ceará, que o acusa de cometer o crime de perseguição política.

•             A denúncia alega que o pedetista tem como alvo constante a figura de Janaína Farias, com “discursos agressivos e persistentes”.

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O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) negou nesta segunda-feira (15) um pedido para prender preventivamente o ex-ministro e ex-candidato à Presidência Ciro Gomes (PDT), mas determinou uma medida cautelar que o proíbe de fazer qualquer menção ofensiva ou injuriosa à prefeita de Crateús, Janaína Farias (PSD). A decisão é do juiz Victor Nunes Barroso, da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza.

Conforme a decisão, Ciro Gomes está proibido de fazer referências difamatórias à Janaína, “ainda que de forma indireta, em pronunciamentos públicos ou privados com caráter público (reuniões, entrevistas, eventos, etc), em postagens nas redes sociais ou outros canais públicos de comunicação”. Caso Ciro descumpra a ordem, pagará multa de R$ 10 mil por cada manifestação.

Ciro Gomes é alvo de uma ação penal eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) do Ceará em julho de 2024, que o acusa de cometer o crime de perseguição política. A denúncia alega que o pedetista tem como alvo constante a figura de Janaína Farias, com “discursos agressivos e persistentes”.

A defesa de Ciro Gomes pode recorrer da decisão.

Entenda a decisão

Na decisão, o juiz Victor Barroso considerou que as prisões cautelares são medidas “excepcionalíssimas” e que, no caso, não se mostravam necessárias. No entanto, ele entendeu que a “obstinação” e a “reiteração” das condutas de Ciro exigiam uma resposta judicial.

O magistrado citou que há diversos vídeos e postagens em que Ciro “profere palavras, no mínimo, injuriosas direcionadas, sabidamente”, à prefeita de Crateús. O juiz também destacou uma manifestação recente de Ciro Gomes como prova de que há um “risco concreto de que os atos delitivos continuem a ocorrer”.

Além de se pronunciar sobre a prisão e as medidas cautelares, o juiz também rejeitou todos os argumentos preliminares citados pela defesa de Ciro Gomes, como alegações de incompetência da Justiça Eleitoral para julgar o caso, inépcia da denúncia e ilegitimidade da Advocacia-Geral do Senado para representar Janaína Farias, que era senadora quando a ação começou.

A Advocacia-Geral do Senado fez o pedido da prisão de Ciro Gomes. Em 2022, Janaína foi eleita segunda suplente de senadora.

Relembre o caso

Esta não é a primeira vez que Ciro Gomes enfrenta consequências judiciais por críticas à Janaína Farias.

Em outubro de 2023, o próprio TRE-CE condenou Ciro Gomes a pagar uma multa de R$ 10 mil por danos morais à então senadora. Na ocasião, a Justiça considerou que ele havia ultrapassado os limites da crítica política ao se referir a ela com termos como “canalha”, “trapaceira”, “mentirosa” e “vagabunda” durante uma live nas redes sociais.

Tribuna Livre, com informações do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE)

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