Segundo advogado, exigência de nota mínima para receber o
benefício é inconstitucional
(Foto: Pixabay)
A Justiça Federal concedeu a uma aluna goiana o direito
de ter acesso ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies)
mesmo sem ter atingido a nota mínima exigida. Ela está matriculada em uma
faculdade particular de Goiás no curso de medicina.
Para conseguir o benefício, desde 2015, o estudante
precisa atingir o ponto de corte, que é calculado com base na média aritmética
das maiores notas alcançadas. A tese do advogado da jovem, Henrique Rodrigues,
é que esta exigência de nota mínima é inconstitucional.
“Essa exigência foi trazida por uma portaria e não por
lei. Por sua vez, a legislação que criou o Fies jamais previu o ponto de corte.
Ela exige alguns critérios, como os de renda, mas em momento algum estipulou
que o estudante alcançasse determinado ponte de corte”, ressalta ao citar,
ainda, o princípio constitucional do não retrocesso social, que determina que,
ao permitir o acesso do cidadão a um direito social, o Estado não pode voltar
atrás.
A decisão que beneficiou a estudante é liminar.
“Limitaram o acesso à educação pelo ponto de corte, por meio de uma portaria.
Trata-se de uma norma inconstitucional, que não deve ser aplicada. Os alunos
têm direito à educação fornecida pelo Estado e a própria lei do Fies nunca
previu ponto de corte”, reforça.
Na peça, o jurista também expõe que a aluna é de família
simples e não tem condições de bancar a mensalidade do curso de Medicina, que
ultrapassa os R$ 10 mil. Para o desembargador federal Souza Prudente, trata-se
de uma garantia fundamental da Constituição Federal possibilitar o direito ao
financiamento estudantil e assegurar o pleno acesso ao ensino superior.
“A educação, direito de todos e dever do Estado e da
família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando
ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e
sua qualificação para o trabalho”, pontua.
Fonte: Mais Goiás











