O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) concedeu, nesta segunda-feira (25), uma tutela de urgência que protege o Grupo Estrela de pressões financeiras imediatas.
A proteção cautelar impede que prestadores de serviços essenciais, como água e energia, interrompam o abastecimento e que instituições financeiras executem dívidas correntes da empresa. A decisão ocorre no âmbito de um pedido de recuperação judicial feito pela fabricante de brinquedos na última quarta (20), que deverá ser avaliado após uma perícia encomendada pela Justiça.
A liminar também proíbe que instituições financeiras executem o vencimento antecipado de contratos ou façam retenções, compensações e bloqueios nas contas bancárias do grupo sem autorização judicial prévia.
A medida tem efeito sobre oito empresas do conglomerado de brinquedos, que reportou um endividamento total de R$ 109,1 milhões, sendo R$ 3,2 milhões em passivos trabalhistas. O descumprimento dessas obrigações sujeita os credores a uma multa diária de R$ 1.000 de multa por violação à liminar.
O presidente do Grupo Estrela Pedro Bordon disse que não iria comentar.
Há 89 anos no mercado, o Grupo Estrela reúne as marcas Estrela, Brinquemolde, Catu, Editora Estrela, Estrela Distribuidora de Brinquedos, JM Comércio e Indústria de Plásticos, Starcom do Nordeste e Starcom.
A empresa diz no processo que enfrenta uma crise decorrente de fatores estruturais e setoriais. Entre os motivos citados estão a abertura de mercado na década de 1990, concorrência com importados de baixo custo, contrabando, descaminho e mudanças no comportamento de consumo infantil.
Na mesma decisão, a 1ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas (MG) determinou a realização de uma perícia prévia antes de decidir sobre o processamento do pedido de recuperação judicial do grupo.
A juíza substituta Aline Cristina Modesto da Silva justificou a necessidade de averiguar a situação das companhias com base no volume das dívidas e na dispersão geográfica do grupo, que tem unidades distribuídas por três estados diferentes.
O objetivo é averiguar as reais condições de funcionamento das fábricas e a regularidade dos documentos apresentados antes de chancelar formalmente a recuperação. Para conduzir a perícia, o escritório Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados foi nomeado, que deverá apresentar laudo técnico detalhado após inspeções em cinco dias úteis.
A deliberação definitiva sobre a aceitação do pedido de recuperação judicial só será dada após a entrega desse parecer.
A fabricante informou à Justiça que mantém cerca de 500 empregos diretos, com perspectiva de expansão para até mil postos de trabalho no segundo semestre deste ano.
A defesa sustentou que o parque fabril continua ativo e operacionalmente viável, justificando o pedido de proteção legal para evitar a paralisação das atividades econômicas durante as negociações com os credores.
RAIO-X | ESTRELA
– Fundação: 1937
– Faturamento até 2024: receita bruta de vendas de R$ 188,7 milhões
– Prejuízo em 2024: R$ 24,2 milhões
– Funcionários: cerca de 500