Lei da Ficha Limpa completa 16 anos sob disputa no STF

A Lei da Ficha Limpa completa 16 anos em meio a alterações recentes e à contestação de sua validade no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento da ação está suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e ainda não tem data para ser retomado.

Originalmente em vigor desde junho de 2010, a lei nasceu de iniciativa popular apresentada em 1993. O texto prevê que políticos condenados à perda dos direitos políticos não podem voltar a disputar cargos eletivos por até 16 anos, em caso de mandatos de oito anos, e por todo o período restante do mandato somado aos oito anos seguintes, quando houver condenações por crimes como lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Segundo o deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), um dos signatários do projeto, a lei ajudou a barrar quase 2 mil candidatos com ficha suja apenas na eleição de 2024. Ele afirmou ainda que, ao longo dos anos, a legislação teria impedido cerca de 10 mil candidaturas.

Em 2025, uma nova lei alterou as regras e reduziu o prazo de inelegibilidade para, no máximo, 12 anos. Pela mudança, a contagem passa a começar com a condenação por um colegiado, e o período de oito anos conta a partir desse momento. Se houver novas condenações, a soma do tempo em que o candidato fica impedido de concorrer deve ser limitada a 12 anos.

A nova regra também prevê exceções para crimes mais graves, como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, terrorismo e outros crimes hediondos. Nesses casos, continua valendo a regra anterior: inelegibilidade de oito anos contados a partir do cumprimento integral da pena.

A alteração foi contestada pela Rede Sustentabilidade no STF. O partido argumenta que o mérito do texto aprovado na Câmara foi modificado pelo Senado sem voltar para nova análise dos deputados, como determina a Constituição. A legenda também afirma que o abrandamento das regras pode permitir o retorno prematuro de políticos condenados por crimes graves à vida pública.

No processo, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) defendeu que o Supremo restaure o texto original de 2010. Antes da suspensão do julgamento, a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela manutenção da lei nos principais pontos contestados pela Rede, e o ministro Luiz Fux acompanhou integralmente o voto da relatora.

Coim informações da Agência Câmara

T CSM
Fábio Andrade Contabilidade - Contador em Santa Maria DF

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