01/06/2025

Lewandowski suspende restrições a nomeações políticas para estatais

 A decisão do ministro do STF Ricardo
Lewandowski atendeu pedido do PCdoB que questionou a Lei das Estatais


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal
Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (16/3) a restrição à indicação de
políticos para o comando de empresas estatais. A nova determinação permite que
conselheiros e diretores tenham exercido algum cargo público, ou tenham atuado
em alguma estrutura partidária ou em campanha eleitoral no prazo de três anos.

Na decisão, o ministro considerou que a quarentena viola
os princípios constitucionais da isonomia, da proporcionalidade e da
razoabilidade. Lewandowski estabeleceu que as pessoas que atuem na estrutura
partidária ou pessoas que atuaram em eleições devem deixar os vínculos antes de
assumir a função nas empresas públicas.

A resolução de Lewandowski, relator da ação, atende a um
pedido apresentado pelo PCdoB que questiona as restrições às indicações
políticas para empresas estatais. O processo chegou a ser discutido no plenário
virtual do STF, mas houve um pedido de vista do ministro André Mendonça no
julgamento no último sábado (11/3).

Com o pedido de vista, o PCdoB pediu ao relator que
concedesse uma decisão individual sobre o caso. A decisão acontece próximo ao
fim do prazo das empresas de economia mista, quando o governo é o maior
acionista, realizem assembleias para a escolha dos seus diretores.

“A Lei das Estatais, portanto, incorporou ao nosso
sistema jurídico inúmeras regras de governança corporativa, indiscutivelmente
positivas, que contribuem para conferir mais transparência, controle,
previsibilidade e imparcialidade às atividades das empresas estatais a ela
submetida”, pontuou o ministro do STF em sua decisão.

Lewandowski considerou que apesar de tentar evitar o
aparelhamento político das empresas públicas, a Lei das Estatais cria uma
discriminação desproporcional.

“Ocorre que as disposições questionadas nesta ação de
controle concentrado de constitucionalidade, em que pesem as louváveis
intenções do legislador, repita-se, cujo escopo foi o de evitar o suposto
aparelhamento político das empresas estatais, bem assim o de imunizá-las contra
influências espúrias, na verdade, acabaram por estabelecer discriminações
desarrazoadas e desproporcionais”, afirmou o ministro em sua decisão.

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