25/10/2025

Madrasta é condenada por torturar criança autista, em Abadiânia

Mulher foi denunciada por maus-tratos de menino de seis anos com autismo nível 2 (Foto: Arquivo/ABr)

Segundo a decisão, a mulher submeteu a criança a intenso sofrimento físico e psicológico

O juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende, da Vara Criminal de Abadiânia, condenou uma mulher a quase nove anos de prisão pelos crimes de tortura e fornecimento de bebida alcoólica ao enteado, um menino de seis anos diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA) nível 2. A mulher também deverá pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais. A sentença é de quinta-feira (23).

Segundo a decisão, a mulher submeteu a criança a intenso sofrimento físico e psicológico. O caso ocorreu em julho de 2021, quando o menino passou 17 dias na casa do pai, em Abadiânia.

Durante esse período, a madrasta, que cumprirá pena em regime semiaberto, forçou o menino a ingerir feijão, que está fora de sua rotina alimentar, o que desencadeou episódios de vômito. A mulher, então, obrigou o enteado a limpar o chão, o agrediu com chineladas na cabeça e esfregou roupas sujas de fezes em seu rosto. Na denúncia também consta que a ré ofereceu cerveja à criança.

Na decisão, o magistrado ressaltou que os depoimentos da vítima e das testemunhas foram coerentes e confirmaram a materialidade dos crimes. “A ré prevaleceu-se do poder de autoridade exercido sobre a criança, submetendo-a a intenso sofrimento físico e mental como forma de castigo pessoal, além de oferecer-lhe bebida alcoólica”, escreveu o juiz.

O juiz também chamou atenção para a vulnerabilidade da vítima e o agravamento da conduta diante de sua condição. “O intenso sofrimento persiste até hoje, pois a criança demonstrou medo e repulsa da madrasta durante o depoimento especial”, disse. O depoimento foi colhido conforme os parâmetros da lei que estabelece procedimentos de escuta protegida para crianças e adolescentes vítimas de violência.

“Crianças com transtorno do espectro autista têm direito, como qualquer outra, à proteção contra tortura, maus-tratos e qualquer forma de violência. É dever do Estado e da sociedade garantir-lhes um ambiente livre de abusos”, completou o juiz ao deferir a sentença que destaca, ainda, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei Berenice Piana, que reconhece pessoas com autismo como pessoas com deficiência, bem como a Lei Henry Borel, que reforça medidas de proteção contra a violência doméstica.

A defesa da mulher alegou inépcia da denúncia, ausência de provas e pediu novo depoimento da vítima, o que foi indeferido pelo juiz. Os advogados apelaram para absolvição da madrasta, alegando falta de provas e pedindo aplicação do in dubio pro reo, um concedido de que, na dúvida, decide-se a favor do réu. No entanto, o magistrado entendeu que as provas apresentadas no processo, bem como os depoimentos das testemunhas, são coerentes, harmônicos e suficientes.

Tribuna Livre, com informações da Vara Criminal de Abadiânia

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