16/12/2025

Mais de 41 mil eleitores do DF podem ter o título cancelado; saiba como regularizar a situação

Quem não votou nem justificou ausência nas três últimas eleições tem até 19 de maio para regularizar a situação | Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

Prazo termina em 19 de maio; decisão afeta quem não votou nem justificou nas três últimas eleições

Eleitores que não votaram nem justificaram a ausência nas três últimas eleições, nos dois turnos, devem regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral até o dia 19 de maio, sob o risco de terem o título cancelado. Segundo o Tribunal Regional do Distrito Federal (TRE-DF), mais de 41 mil eleitores do DF se encontram nessa situação. O período considerado inclui o segundo turno de 2018 e os dois turnos de 2022. A regra não vale para menores de 18 anos, maiores de 70, analfabetos e pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar.

O corregedor eleitoral do TRE-DF, desembargador Sérgio Rocha, ressalta a importância de os eleitores regularizarem a situação eleitoral o quanto antes, para evitar o cancelamento do título de eleitor. “Orientamos que consultem o site do TRE-DF ou procurem uma de nossas zonas eleitorais o mais rápido possível. O cancelamento do título pode gerar uma série de dificuldades, como impedimentos para receber benefícios sociais, emitir documentos e tomar posse em concursos públicos, entre outros prejuízos. Fiquem atentos”, alertou o desembargador.

A localidade com mais pessoas em situação irregular é Ceilândia, que possui três cartórios eleitorais e mais de 8,5 mil eleitores com títulos possíveis de cancelamento. Além disso, mais de 75 mil eleitores residentes no exterior também podem ter o título cancelado caso não regularizem até o prazo estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os eleitores cadastrados no aplicativo e-Título receberão notificação sobre a possibilidade de cancelamento do título, de acordo com o Tribunal. Para regularizar a situação, é possível acessar o Autoatendimento Eleitoral no site do TRE-DF, usar o próprio aplicativo e-Título ou comparecer a qualquer cartório eleitoral do DF, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. É necessário apresentar um documento oficial com foto e, se possível, o título eleitoral ou e-Título, comprovantes de votação ou justificativas, além de comprovante de pagamento de multa ou de dispensa, quando for o caso.

Como consultar a situação eleitoral:

Pela internet

⇾ Acesse o site do TRE-DF, vá em Autoatendimento Eleitoral, depois em Título Eleitoral e, em seguida, Consultar Situação Eleitoral

Presencialmente

⇾ Em qualquer cartório eleitoral do Distrito Federal

⇾ No posto do TRE-0DF no Na Hora da Rodoviária do Plano Piloto

Informações adicionais

⇾ Endereços e telefones dos cartórios estão disponíveis no site do TRE-DF

⇾ Atendimento telefônico pela Ouvidoria: (61) 3048-4000

Multa eleitoral

Quem não votou nem justificou a ausência em cada turno da eleição deve pagar multa, que pode ser quitada pelo site do TRE-DF, pelo e-Título ou no cartório eleitoral, via boleto, Pix ou cartão. A quitação é registrada automaticamente. Em caso de dificuldade financeira, é possível pedir dispensa ao juiz eleitoral.

Para eleitores falecidos, o cancelamento do título pode ser solicitado por familiares ou partidos, com a apresentação da certidão de óbito. O título cancelado impede a emissão de documentos, acesso a benefícios, matrícula em universidade pública, posse em concursos e o direito de votar.

Tribuna Livre, com informações do Tribunal Regional do Distrito Federal (TRE-DF)

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