30/04/2025

Mendonça Filho vai relatar PEC da Segurança Pública na CCJ

Mendonça Filho vai analisar e discutir a admissibilidade e constitucionalidade da proposta....

Proposta do Ministério da Justiça modifica as competências da União e estabelece a criação da Polícia Viária Federal

O deputado Mendonça Filho (União Brasil-PE) vai relatar a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Segurança Pública na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara.

A proposta foi apresentada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, no dia 8 de abril. O texto modifica as competências da União em relação à segurança pública do país, estabelece a criação da Polícia Viária Federal e constitucionaliza o Fundo Nacional de Segurança Pública, que atualmente é uma lei.

Na CCJ, Mendonça vai analisar e discutir a admissibilidade e constitucionalidade da proposta, do ponto de vista da lei. O deputado já foi relator da reforma do Ensino Médio e da criação da escola de tempo integral.

“O momento exige habilidade política para conduzir o debate e buscar consenso em torno de um tema tão sensível. A segurança pública é uma preocupação de toda a sociedade brasileira, e precisamos de um relator que tenha equilíbrio, capacidade de diálogo e sensibilidade para ouvir todos os setores envolvidos”, disse o presidente da CCJ, Paulo Azi (União Brasil-BA), sobre a escolha.

Em evento do Banco Safra, na manhã desta 2ª feira (28.abr), o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que a proposta deve ser alterada pelo Congresso Nacional.

A PEC é tratada como prioridade e a expectativa é que siga para uma comissão especial depois da análise na CCJ e antes da votação no plenário da Câmara. Para ser aprovada, a proposta precisa de 308 votos favoráveis, o que equivale a ⅗ dos deputados.

LEIA ABAIXO OS PRINCIPAIS PONTOS DA PEC UNIÃO

 A PEC concede à União o poder de estabelecer políticas e planos nacionais sobre a segurança pública e defesa social. O governo também poderá criar estratégias para coordenar o sistema único de segurança pública e o sistema penitenciário.

Atendendo a pedidos dos governadores, o governo acrescentou ao texto que as competências da União não excluem a autonomia dos entes federativos e não restringem a subordinação das polícias estaduais aos Estados.

COMPETÊNCIAS DAS POLÍCIAS

Um dos pontos principais da PEC do governo é ampliar os poderes da PF (Polícia Federal) para atuar nos Estados. Outro é a criação da Polícia Viária, que substituirá a PRF (Polícia Rodoviária Federal) e ficará restrita ao policiamento ostensivo em rodovias, ferrovias e hidrovias federais.

Em relação à PF, a PEC assegurará a atuação contra crimes ambientais e práticas cometidas por organizações criminosas e milícias privadas que tenham repercussão interestadual ou internacional.

FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Inicialmente, a PEC do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) também queria unificar o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário e incluí-los na Constituição.

A pedido dos governadores, os repasses continuarão separados e “serão compartilhados entre todos os integrantes da Federação, na forma da lei, vedado o seu contingenciamento”.

CORREGEDORIAS

A nova redação da proposta estabelece a criação de ouvidorias públicas e autônomas em todo o Brasil. Os órgãos são responsáveis por investigar acusações, possíveis irregularidades e a conduta de seus integrantes.

CONSELHO NACIONAL

O texto estabelece a criação de um Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social composto por representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da sociedade civil.

A PEC afirma que o governo deverá ouvir o Conselho para estabelecer o plano nacional de segurança pública.

GUARDAS MUNICIPAIS

A versão final incorporou o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre as guardas municipais. De acordo com Lewandowski, a proposta estabelece a integração de todas as polícias do país, desde a PF (Polícia Federal) até a Guarda Municipal.

Em decisão de fevereiro, a Corte declarou que as guardas municipais podem fazer policiamento ostensivo nas vias públicas, respeitando-se os limites de competências com as demais forças de segurança.

Tribuna Livre, com informações da Agência Câmara.

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