10/01/2026

Ministério atua para liberar entrada de irmãos Batista em leilão de hidrovia, e agência barra

Foto: Reprodução

A concessão de 15 anos envolve investimento de R$ 63,7 milhões para dar o controle operacional do rio a uma empresa privada.

O Ministério de Portos e Aeroportos atuou para que uma empresa dos irmãos Joesley e Wesley Batista participasse do leilão de operação da hidrovia do Rio Paraguai, mesmo depois de a Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) ter apontado risco de criação de um monopólio.

O pedido feito pela pasta para que a LGH Mining fosse incorporada à disputa acabou negado pela Antaq, que alegou razões técnicas e declarou que a decisão deve ser regulatória, não de cunho político.

A LGH é controlada pelo grupo J&F Investimentos, dos irmãos Batista.

O imbróglio entre o ministério comando por Silvio Costa Filho (Republicanos) e a agência envolve a primeira concessão fluvial planejada pelo governo federal. A hidrovia do rio Paraguai é um corredor logístico de 600 quilômetros de extensão que tem papel estratégico no escoamento de grãos da região Centro-Oeste. Também se integra com a bacia do Prata na fronteira entre Brasil, Paraguai e Bolívia.

A concessão de 15 anos envolve investimento de R$ 63,7 milhões para dar o controle operacional do rio a uma empresa privada.

A hidrovia do Rio Paraguai é uma das mais relevantes do país, com movimentação de cerca de 9 milhões de toneladas por ano e previsão de chegar a 15 milhões.

A empresa que vencer o leilão poderá cobrar tarifas de usuários como contrapartida à oferta dos serviços obrigatórios, como a manutenção da calha do rio, fiscalização, segurança e sinalização.

Em setembro, a Antaq enviou a minuta do leilão da hidrovia ao TCU (Tribunal de Contas da União) com o detalhamento das regras e a decisão de que LGH não poderia entrar, por ser um dos maiores usuários da hidrovia.

Como a mineradora é uma das principais interessadas na rota fluvial para o escoamento de sua produção, a Antaq viu possível conflito de interesses, com risco de favorecimento próprio e tratamento desigual a concorrentes.

Em princípio, a recomendação da agência passou sem mudanças pelo Ministério de Portos. Depois que chegou ao TCU, a pasta mudou de ideia e passou a defender que a LGH Mining fosse autorizada a entrar na disputa.

À Antaq, a pasta afirmou que sua decisão se baseou em “reflexões” feitas após a “realização do market sounding” —ou seja, depois de sondar o mercado.

A Antaq, porém, não acatou o pedido. No fim de dezembro, a agência formalizou ao TCU a sua negativa ao pedido do ministério. Paralelamente, a Antaq enviou à corte de contas um parecer jurídico da sua Procuradoria-Geral, para marcar posição sobre a separação de papéis entre política pública e regulação.

“Eventuais mudanças sugeridas pelo Ministério somente surtiriam efeitos jurídicos se efetuadas pela própria agência, para que o processo licitatório pudesse seguir seu andamento regular dentro dos preceitos da legalidade e observadas as competências legais atribuídas à Agência”, declarou a Antaq ao TCU, conforme ofício obtido pela Folha. “Manifestação divergente de Ministério Supervisor [Portos] não tem o condão de alterar decisão de Agência Reguladora a ele vinculada.”

Procurado, o grupo J&F disse que a LGH Mining não vai se manifestar.

O Ministério de Portos foi questionado sobre sobre a razão de ter mudado seu entendimento em relação à participação da empresa no certame. Por meio de nota, a pasta afirmou que a proposta “foi estruturada com base em estudos técnicos e em um processo transparente” e que, ao longo desse período, “a modelagem foi aprimorada com base nas contribuições recebidas e nas análises dos órgãos envolvidos”.

“O processo contou com ampla participação social. Ao todo, foram recebidas 158 contribuições válidas de usuários, prestadores de serviços, órgãos públicos e entidades representativas. O modelo também foi analisado pela Subsecretaria de Acompanhamento Econômico e Regulação, do Ministério da Fazenda, que avaliou aspectos concorrenciais e regulatórios”, declarou o MPor.

A Antaq declarou que sua decisão “sempre se pautou pela defesa de suas atribuições e prerrogativas, que estão lastreadas em lei”; e que “o papel da agência está restrito à regulação e fiscalização da prestação adequada dos serviços de transporte aquaviário, conforme suas competências legais”.

A respeito da negativa para mudar as regras do leilão, a Antaq afirmou que “divergências são naturais, desde que tenham o único objetivo de aprimorar e dar mais segurança jurídica para a concessão” da hidrovia. “Continuamos trabalhando em sintonia com o Ministério de Portos e Aeroportos.”

Após analisar o caso, a Procuradoria-Geral da Antaq declarou que o Ministério de Portos pode fazer sugestões sobre o que achar pertinente, mas que isso não significa poder de decisão.

“Parece inequívoco que compete, exclusivamente, à própria Antaq definir as regras da licitação e de participação nos projetos de concessão de infraestrutura aquaviária, cabendo ao Ministério, tão somente, a definição da política pública setorial”, afirmou a Procuradoria-Geral da Antaq.

O TCU deve retomar a análise do edital de concessão após 16 de janeiro, quando acaba o recesso da corte. O processo é relatado pelo ministro Benjamin Zymler.

Tribuna Livre, com informações da FOLHAPRESS

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