10/12/2025

Ministério da Agricultura define novas regras para venda de carne moída

 Novas diretrizes
passam a vigorar em novembro deste ano. As disposições entram para estabelecer
garantia ao produto e supervisionar as indústrias frigoríficas


(crédito: Reprodução/Pexels/Pixabay)

O Ministério da Agricultura definiu novas regras para venda
e distribuição de carne moída para a população. Publicada nesta quinta-feira
(6/10), a Portaria de nº 664 estipula condições para frigoríficos brasileiros e
indústrias do setor, e passa a valer a partir de novembro deste ano.

Para assegurar maior qualidade ao produto, uma das
principais medidas adotadas foi a necessidade de, após a moagem, a carne ser
embalada logo em seguida. Além disso, cada pacote deve conter no máximo 1kg.

A portaria também define regras para que os produtos cheguem
em bom estado aos supermercados e sejam distribuídos ao consumidor com o mínimo
de preservação. Os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento terão prazo de um ano para adequarem-se às novas condições.

Confira algumas das medidas aprovadas:

             A carne
moída em natureza é obtida a partir da moagem de massas musculares das espécies
de animais de açougue, seguido de imediato resfriamento ou congelamento do
produto;

             A
denominação de venda será carne moída, seguida da informação sobre a forma de
sua conservação e da espécie animal da qual foi obtida;

             Em caso
de carne moída composta por diferentes espécies, estas devem ser informadas na
denominação de venda do produto;

             No caso
de produto obtido da mistura de cortes de carne, é facultativo declarar os
ingredientes utilizados, mas caso sejam indicados, torna-se obrigatória
informar a composição de cada corte na denominação de venda do produto;

             É
proibido o fracionamento de carne moída no mercado varejista;

             Poderão
ser admitidas embalagens com peso superior a 1 kg, desde que a espessura do
bloco seja igual ou menor que 15 cm, sendo vedada a sua venda a varejo;

             A carne
moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do
produto ter peso máximo de 1 Kg;

             A carne
moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C, e a carne moída congelada à
temperatura máxima de -12°C.

Consulta pública

Em outubro de 2021 foi realizada uma consulta pública pelo
Ministério da Agricultura, que discutia as novas diretrizes então aprovadas. O
texto previa todas as condições previamente apresentadas e oferecia aos
interessados 60 dias para o envio de sugestões.

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