O Ministério do Esporte publicou, nesta terça-feira (7 de abril), a Portaria MESP nº 27 no Diário Oficial da União, que define as modalidades esportivas e as entidades de prática esportiva aptas a serem objeto de apostas de quota fixa em eventos reais de temática esportiva.
A norma estabelece que não poderão ser objeto de apostas os eventos esportivos envolvendo categorias de base ou exclusivamente com atletas menores de idade, em qualquer modalidade.
A portaria autoriza uma extensa lista de esportes e modalidades, abrangendo aqueles reconhecidos pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), pelo Programa Pan-Americano que não coincidem com o olímpico, pelo Comitê Paralímpico Internacional (IPC) e pelo Comitê Internacional de Desportos para Surdos (ICSD). Também inclui esportes e modalidades praticados por pessoas com deficiência, além de práticas populares como automobilismo, beach tennis, bilhar, bocha, MMA e xadrez.
Os torneios de e-sports estão autorizados desde que obtenham licença ou autorização do desenvolvedor ou titular dos direitos de propriedade intelectual dos jogos eletrônicos.
O Ministério do Esporte informa que manterá a lista de modalidades atualizada e disponível ao público, promovendo a inclusão de novas práticas, inclusive de e-sports, com base em critérios de conveniência e oportunidade, regulados por entidades esportivas oficiais ou titulares de direitos. As informações foram retiradas do Governo Federal.