Segundo o ministro do STF, a empresa cometeu reiterados descumprimentos judiciais brasileiros, além de criar um ambiente de “terra sem lei” nas redes sociais
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta sexta-feira (21/2), a suspensão da plataforma de vídeos Rumble no Brasil. A decisão ocorre um dia após a empresa ser intimada a indicar representantes legais no país, como prevê o Marco Civil da Internet. Segundo o magistrado, a rede social cometeu reiterados descumprimentos judiciais.
Moraes destacou os “reiterados, conscientes e voluntários descumprimentos das ordens judiciais, além da tentativa de não se submeter ao ordenamento jurídico e Poder Judiciário brasileiros” e que instituiu um “ambiente de total impunidade e ‘terra sem lei’ nas redes sociais brasileiras”.
“Determino a suspensão imedata, completa e integral, do funcionamento do “Rumble INC.” em território nacional, até que todas as ordens judiciais proferidas nos presentes autos – inclusive com o pagamento das multas – sejam cumpridas e seja indicado, em juízo, a pessoa física ou jurídica representante em território nacional”, escreveu o ministro.
Alexandre de Moraes também determinou a aplicação da multa de R$ 50 mil para pessoas e empresas que usarem rede privada, como VPN, ou outros “subterfúgios tecnológicos” para acessar a rede durante o período de bloqueio.
“APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) às pessoas naturais e jurídicas que incorrerem em condutas para fraudar a decisão judicial, com a utilização de subterfúgios tecnológicos (como por exemplo o VPN, entre outros) para a continuidade de utilização e comunicações pelo “X”, enquanto durar a suspensão, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais, na forma da lei”, ordenou.
Blogueiro bolsonarista
A decisão de quinta-feira ocorreu no âmbito das investigações sobre a atuação do blogueiro Allan dos Santos. Segundo o STF, o bolsonarista usa a plataforma para disseminar notícias falsas e ataques contra as instituições democráticas brasileiras. A ordem do magistrado também prevê a suspensão do repasse de monetização ao influenciador. Segundo ele, as contas são usadas para cometer crimes.
Moraes ressaltou que todas as empresas que operam no Brasil estão sujeitas à legislação local.
“A Lei 12.965/2014 estabelece, ainda, em seu art. 11, ser possível a requisição de informações sobre serviços telemáticos diretamente às empresas brasileiras subsidiárias de empresas estrangeiras, quando constituídas sob as leis brasileiras e sediadas no Brasil, pois, nos termos da legislação brasileira, todas as empresas que atuem no território nacional devem estrita obediência ao ordenamento jurídico brasileiro”, afirmou.
Tribuna Livre, com informações do Supremo Tribunal Federal (STF)