01/09/2025

Moraes: impacto financeiro de alta do IOF aponta ‘séria dúvida’ sobre natureza da medida

Moraes convocou audiência de conciliação entre governo e CongressoFellipe Sampaio/STF - 27.2.2025

Segundo ministro, se for demonstrado que elevação das alíquotas tinha fins puramente arrecadatórios, medida seria inconstitucional

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, afirmou que o impacto financeiro divulgado pela equipe econômica do governo com o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) levanta “séria dúvida sobre a natureza” da medida. Ele alertou que, se for demonstrado que a elevação das alíquotas se deu com fins puramente arrecadatórios, está caracterizado desvio de finalidade e, consequentemente, a medida seria inconstitucional.

“O impacto financeiro relatado por uma das requerentes aponta a existência de séria dúvida sobre a natureza difusa da medida, a atingir diversos setores econômicos indiscriminadamente, sem atenção para qualquer mensuramento relativo aos fins exigidos pela extrafiscalidade”, observou Moraes na decisão.

Caso os decretos que aumentaram o IOF estejam comprometidos por desvio de finalidade, assinalou o ministro, acabariam por “atentar contra o princípio da proporcionalidade e a anterioridade tributária”.

“O Poder Judiciário, portanto, deverá exercer o juízo de verificação de exatidão do exercício da discricionariedade administrativa perante os princípios da administração pública, verificando a realidade dos fatos e também a coerência lógica do ato administrativo com os fatos”, afirmou.

Moraes suspendeu nesta sexta-feira (4) todos os efeitos dos decretos presidenciais que tratam do aumento do IOF e determinou a realização de uma audiência de conciliação entre o Executivo e o Congresso Nacional. O objetivo é conter a escalada da crise institucional provocada pelo embate entre os dois Poderes em torno do tema.

Na decisão, Moraes deu o prazo de cinco dias para que as duas partes — o governo federal e o Legislativo — apresentem explicações formais sobre as medidas adotadas. O Planalto deverá justificar o aumento das alíquotas do IOF, promovido por meio dos Decretos 12.466, 12.467 e 12.499/2025. O Congresso terá que explicar os fundamentos do Decreto Legislativo 176/2025, que derrubou as medidas presidenciais.

A audiência está marcada para o dia 15 de julho, às 15h, no plenário de audiências do STF, em Brasília. Foram convocados representantes do Palácio do Planalto, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da AGU (Advocacia-Geral da União), da PGR (Procuradoria-Geral da República) e das legendas que acionaram a Corte.

Ao analisar o caso, Moraes afirmou que há indícios de que os decretos podem ter desviado de sua finalidade constitucional. O IOF, por definição, é um imposto de natureza extrafiscal — usado para regular a economia, e não para fins arrecadatórios diretos. Se for comprovado que o aumento teve como único propósito elevar a arrecadação, poderá haver desvio de finalidade e, portanto, inconstitucionalidade.

Além disso, o ministro apontou que o Congresso pode ter extrapolado sua competência ao sustar atos do Executivo que têm natureza autônoma e que não se enquadram no artigo 49, inciso V, da Constituição Federal — o dispositivo que permite ao Legislativo suspender atos normativos que exorbitem o poder regulamentar do Executivo.

Tribuna Livre, com informações do STF (Supremo Tribunal Federal)

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