Defesa queria que o cliente fosse enquadrado como beneficiado pelo indulto natalino assinado pelo presidente Lula
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu o regime semiaberto ao ex-deputado Daniel Silveira. O magistrado negou, em decisão tomada na quinta-feira (13), um pedido de soltura ou de indulto. A defesa do ex-parlamentar alegava que o cliente poderia ser beneficiado pelo decreto natalino editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na decisão, Moraes afirmou que o indulto não vale para pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito. “Indefiro o requerimento da aplicação do decreto Nº 12.338/2024, por expressa vedação de seu artigo 1º, inciso XV, pois incabível o decreto natalino para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito”, escreveu o magistrado.
Daniel Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por estimular atos antidemocráticos por ataque contra o Supremo e seus ministros. Em um vídeo transmitido pela internet ele incentivou ataques à Corte e chegou a citar uma suposta invasão à sede do Tribunal e ataque físico aos magistrados.
De acordo com a decisão, Silveira deverá se apresentar diariamente na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé (RJ). Em dezembro, o ex-deputado passou para o regime aberto, mas foi detido novamente por descumprimento de medida cautelar. Ele deixou o perímetro em que deveria ficar. A defesa alegou que o cliente foi até um hospital após ter uma urgência médica.
Porém, o ministro não aceitou o encarceramento e determinou a volta ao cárcere. Daniel também chegou a usar tornozeleira eletrônica, mas também teria descumprido a ordem.
Tribuna Livre, com informações do Supremo Tribunal Federal (STF)