11/12/2025

Motta contraria STF e decide que cassação de Ramagem será analisada pelo plenário

Deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). — Foto: Reprodução

Deputado foi condenado à prisão e à perda do mandato por tentativa de golpe de Estado; ele está foragido. STF havia determinado que cassação ocorresse por ato da direção da Casa.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), decidiu nesta terça-feira (9) que a perda do mandato de Alexandre Ramagem (PL-RJ) terá de ser votada em plenário. Segundo Motta, o caso deve ser analisado já na próxima quarta-feira (17).

A decisão ignorou entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que havia determinado a perda do mandato por meio de um ato da direção da Casa (entenda mais abaixo).

Em vez do caminho definido pela Turma e baseado na própria jurisprudência da Corte, Motta optou por submeter o caso de Ramagem à análise direta do conjunto dos deputados — indo contra o próprio rito interno da Casa, que prevê que a medida teria de ser analisada primeiro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Ramagem foi condenado, pelo STF, à perda do mandato e a 16 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado.

A sentença se tornou definitiva na última terça (25), e o parlamentar, que deixou o Brasil rumo aos Estados Unidos, é considerado foragido.

Divergência sobre rito

A divergência sobre o rito para a análise da perda do mandato, como no caso de Ramagem, já ocorreu outras vezes na Câmara.

Setores da Casa rejeitam o entendimento adotado pelo Supremo e defendem que, quando um parlamentar é condenado com trânsito em julgado (sem possibilidade de recursos), a cassação tem de ser confirmada pelos pares.

Os dois ritos estão previstos na Constituição:

•             No primeiro caso, o STF adota uma interpretação do trecho da Constituição que diz que um parlamentar será cassado se registrar excesso de faltas em um ano. A Corte entende que parlamentares condenados a penas em regime fechado não podem comparecer ao Congresso e, por isso, terão ausências — logo, o exercício do mandato é impossível, e a cassação deve ser decretada de ofício pela Mesa Diretora.

•             No segundo, a Câmara entende que, quando um parlamentar é condenado criminalmente, deve ser aplicado um trecho da Constituição que define que cabe à Casa analisar e decidir, por maioria absoluta de votos, se o deputado deve ser cassado ou não.

Neste ano, Hugo Motta já havia optado por ignorar a ordem do STF e adotar o segundo rito para analisar a cassação de Carla Zambelli (PL-SP), condenada a dez anos de prisão por comandar ataques a sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em coletiva à imprensa nesta terça, Motta anunciou, porém, que abreviará o rito e levará o caso de Ramagem diretamente ao plenário.

“Não estamos dando esse rito da CCJ. Estamos abreviando esse rito, já que quem pode mais pode menos. Quem pode mais na Casa é o plenário. Estamos publicando hoje o processo para que ele tenha o prazo de defesa de cinco sessões. Vamos levar o caso do deputado Ramagem direto ao plenário”, declarou.

Decisão contra Ramagem

A decisão da Primeira Turma do STF contra Ramagem estabelecia que a Câmara teria de decretar a perda do mandato por um ato da Mesa Diretora da Casa, baseando-se no artigo da Constituição que diz que um parlamentar será cassado se registrar excesso de faltas em um ano.

Ao adotar esse entendimento, os ministros avaliaram que a pena de prisão aplicada a Ramagem o impediria de estar presencialmente no Congresso e que haveria “incompatibilidade entre o cumprimento da pena em regime fechado e o comparecimento do sentenciado”.

A interpretação, consolidada em outras ações da Corte, já foi alvo de questionamentos da Câmara ao STF. Em 2018, o então presidente da Casa, Rodrigo Maia (PSD-RJ), apresentou ação para impedir a aplicação do entendimento contra o deputado Paulo Feijó (PP-RJ).

O caso não chegou a ser analisado pela Corte porque Feijó deixou de ser parlamentar no ano seguinte, e a ação perdeu o objeto. Mas, em 2019, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favoravelmente ao entendimento adotado pelo STF.

A então PGR, Raquel Dodge, afirmou que a “perda do mandato resulta da realidade constituída e da regra do art. 56, II da Constituição Federal, que prevê a perda do mandato para o parlamentar que se afastar por prazo superior a 120 dias”.

“Não há espaço para a Mesa da Câmara dos Deputados conformar a decisão, cabendo, apenas, a declaração da situação constituída pelo Poder Judiciário. A compreensão no sentido contrário é que levaria a uma indevida violação da separação de Poderes”, escreveu.

Tribuna Livre, com informações da Agência Câmara

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