De acordo com os registros, os três empréstimos foram efetuados em um período de 90 dias sem o consentimento da mulher.
O juiz Denis Lima Bonfim, de Mozarlândia, determinou que o Banco Bradesco restitua e indenize uma idosa que teve três empréstimos realizados em seu nome sem sua autorização. Na sentença, ele declarou a inexistência da dívida da mulher e ordenou a devolução em dobro dos valores, além de uma multa de R$ 10 mil por danos morais.
Segundo os autos, os três empréstimos foram feitos sem consentimento da idosa em um intervalo de 90 dias em 2018. Ao descobrir o ocorrido, ela solicitou cópias dos contratos, conseguindo apenas um deles, com uma assinatura que não era sua.
A mulher, aposentada e analfabeta, enfrentou dificuldades ao tentar resolver a situação no banco, sem sucesso, causando constrangimento e prejuízo, conforme alegou a defesa. O estabelecimento, por sua vez, afirmou que a idosa assinou os contratos e recebeu os valores em sua conta, alegando benefício por parte dela.
O magistrado, entretanto, destacou que o banco “não apresentou os demais contratos nos autos, nem comprovou que a assinatura destes pertencia à autora, razão pela qual pleiteou o julgamento antecipado”. A reportagem buscou o posicionamento da defesa do banco sobre o assunto, mas ainda aguarda retorno. A decisão foi proferida no final de novembro.
Tribuna Livre, com informações do TJGO (Mozarlândia)